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Brasil As vítimas de golpes com cartões podem não ter direito a ressarcimento: os bancos só têm sido responsabilizados quando a fraude acontece por vazamento de dados ou falha operacional

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Taxa para o cheque especial aumentou 3,5% e ficou em 128,6%, apontam dados do Banco Central. (Foto: Reprodução)

Os golpes com cartões de crédito e de débito fazem a cada dia um maior número de vítimas. Em um dos golpes, o comprador digita na maquininha, sem perceber, a senha do cartão no campo destinado ao valor da compra. Dessa forma, os números digitados podem ser visualizados. No campo reservado à senha, apareceriam apenas asteriscos. O bandido consegue, então, roubar a senha, devolvendo ao consumidor um cartão similar. Em geral, a vítima só percebe a troca ao tentar usar o cartão novamente.

Foi exatamente o que aconteceu com o jornalista Oldon Machado, de 42 anos. Ele deixou um baile de madrugada, pegou um táxi, pagou a corrida com o cartão e, somente no dia seguinte, percebeu que o que estava em sua carteira não era o seu. Tarde demais: o criminoso já havia feito compras no total de R$ 31 mil. Imediatamente, ele comunicou as transações irregulares ao banco. A instituição, porém, ainda analisa o caso.

“Digitei duas vezes a senha e deu erro. Nisso, quando estava abrindo a carteira para dar dinheiro, ele me deu um cartão cinza, assim como o meu. Nem percebi que era uma armação”, contou.

Nos casos em que há descuido da vítima, o banco não costuma se responsabilizar. Nem o Judiciário tem dado ganho de causa ao consumidor. Ou seja, é ele quem acaba arcando com o prejuízo.

De qualquer forma, o advogado Gustavo Gonçalves Gomes aconselha que em caso de fraude a pessoa faça um boletim de ocorrência, a fim de comprovar sua boa-fé, e abra um processo administrativo no banco:

“Se os bandidos têm posse de CPF, nomes dos pais e outros dados da vítima, pode-se interpretar que houve vazamento de informação, o que facilitou a aplicação do golpe. Sem indícios de vazamento de dados ou alguma questão operacional envolvendo o banco, não há chance de ressarcimento.”

A aposentada I.C. , de 75 anos, que não quis ser identificada, ficou com um prejuízo de R$ 11 mil. Ela recebeu uma ligação e foi convencida de que seu cartão havia sido clonado. A pessoa que se passou por funcionária do banco perguntou se ela reconhecia uma compra de R$ 3 mil feita em Santa Catarina. Em seguida, a idosa foi orientada a entregar o cartão a um portador, que o levaria à polícia para fazer uma perícia no chip. A atendente disse ainda que ela deveria fornecer a senha durante a ligação para que houvesse o cancelamento.

“Achei que estava falando com o banco. Foram sacados R$ 11 mil. E o banco considerou a queixa inconsistente, porque entreguei a senha e o cartão à quadrilha”, contou a idosa.

Segundo Walter Faria, diretor adjunto de Operações da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), com a adoção do cartão com chip, o que dificulta a clonagem, no início da década, as quadrilhas passaram a investir contra os clientes. A Febraban periodicamente alerta que os bancos não telefonam pedindo dados pessoais.

“Se receber um suposto contato do banco, deixe a linha presa e, de outro telefone, ligue para a central da instituição para verificar se é verdade. Ao cortar o cartão, corte no chip. Só assim ele ficará inutilizável”, explica Faria.

Ele recomenda ainda que nunca se entregue o cartão a outra pessoa. Nem durante a operação de compra: “Durante o pagamento, você deve pegar a máquina para digitar a senha e você mesmo deve retirar o cartão”.

A Fundação Procon-SP aconselha também a verificar os valores no comprovante e sempre conferir o cartão antes de guardá-lo.

Saiba como como se proteger

Não tire a mão do cartão

Durante o pagamento, o consumidor deve pegar a máquina para digitar a senha e ele mesmo deve retirar o cartão. Para ter mais segurança, o usuário pode colar um adesivo no cartão, para evitar que seja substituído sem que perceba a troca.

Faça registro na delegacia

Em caso de fraude, faça um boletim de ocorrência para provar sua boa-fé. Abrir um processo administrativo no banco também é recomendável.

Ressarcimento

Os bancos só têm sido responsabilizados e obrigados a ressarcir o consumidor em casos em que há indícios de vazamento de dados ou vulnerabilidade operacional do banco. Se o bandido tem CPF e outros dados da vítima, por exemplo, pode-se interpretar que um vazamento facilitou a realização da fraude.

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