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Rio Grande do Sul Assembleia aprova projeto que proíbe nomeação de condenados na Lei Maria da Penha para cargos públicos no RS

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Vedação vale para postos efetivos, comissionados e políticos de todos os poderes.

Foto: Celso Bender/Assembleia Legislativa/Divulgação
Vedação vale para postos efetivos, comissionados e políticos de todos os poderes. (Foto: Celso Bender/Assembleia Legislativa/Divulgação)

Com 45 votos favoráveis, foi aprovado nesta terça-feira (29) na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul um projeto de lei que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei maria da Penha.

Proposto pela deputada Kelly Moraes (PL), o projeto recebeu 45 votos favoráveis e nenhum contrário, e agora segue para a sanção ou veto do governador.

Com a aprovação da emenda, a matéria irá vedar a nomeação para ocupação de cargo público de provimento efetivo, de cargo em comissão ou de agente político na administração pública direta ou indireta de quaisquer dos poderes e instituições públicas do Estado do Rio Grande do Sul, de pessoa que esteja condenada judicialmente em qualquer pena prevista na Lei Maria da Penha.

A vedação inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado e vai até o comprovado cumprimento da pena.

A Lei Maria da Penha

A lei 11.340/06, ou lei Maria da Penha, ganhou tal nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por aproximadamente vinte anos sofreu violência doméstica de seu próprio marido.

Foi criada com o objetivo de proteger, coibindo e prevenindo a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei possui 46 artigos, sendo estes distribuídos em sete títulos que discorrem desde a quem esta norma é aplicada até as medidas integradas de prevenção contra a violência em si.

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3 Comentários
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Luiz Carlos Rozzo Bidio Rosa
30 de março de 2022 09:40

O Senador Lacier Martins
Não Pode Assumir Nen Un Cargo RGS? kkkkkk

Valmir Endruweit
30 de março de 2022 12:35

Nenhum ex condenado como o LULA por exemplo deveriam estar se candidatando a qualquer cargo público principalmente quando se trata de corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, desvios, favorecimento ilícito, roubo do herário do público, condenação de segunda instância, prisão e Maria da Penha ou qualquer agrassão física , moral a crianças e idosos.

Lucas Freitas
30 de março de 2022 18:49

É permitido roubar milhões do erário, inclusive da saúde
É permitido matar oponentes políticos, ou mandar matar
É permitido mentir descaradamente pro eleitor
É permitido dar soco em apresentador do Oscar

Mas brigar com a mulher é algo mais sério.

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