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Rio Grande do Sul Assembleia Legislativa aprova projeto de adesão do governo gaúcho ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados

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Projeto de lei complementar sobre o assunto recebeu 47 votos a favor e dois contra. (Foto: Fernando Gomes/ALRS)

Por 47 votos a dois, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou nessa terça-feira (9) o projeto de lei complementar que autoriza a adesão do governo gaúcho ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O novo modelo de refinanciamento – já com sinal-verde do Congresso Nacional e regulamentação pelo governo federal, permite revisão dos encargos relativos a pendências com a União, mediante uma série de condições.

As unidades federativas devem formalizar pedido de ingresso na iniciativa até o fim do ano. Para isso, é necessário o aval dos respectivos Parlamentos estaduais.

Pelas novas regras federais do Propag, o Rio Grande do Sul poderá fazer adesão ficta (sem aplicação prática das medidas do programa) até maio de 2027, quando se encerrará o período de suspensão do pagamento das parcelas da dívida, também previsto em lei complementar. Durante esse intervalo, o Estado permanecerá submetido às diretrizes do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

O programa prevê redução dos juros reais para uma faixa entre 0% e 2% ao ano, com correção do saldo devedor pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA). Atualmente, os juros cobrados pela União são de 4%, com a correção do saldo devedor indexada pelo chamado Coeficiente de Atualização Monetária (CAM) – índice que tem ficado em patamar próximo à taxa Selic, hoje em 15%.

No período anterior aos efeitos da LC 206/24, que postergou o pagamento do serviço da dívida em decorrência dos efeitos da calamidade, o CAM vinha sendo o principal fator de elevação do estoque do passivo com a União e motivou diversos pleitos do Rio Grande do Sul no sentido de rever a metodologia de cálculo.

Com a aprovação do Legislativo estadual, o governo fica autorizado a formalizar com a União o ingresso no novo regime de refinanciamento até o final deste ano. Após o pedido, ainda haverá uma série de etapas para definir o modelo final dos encargos, a depender da realização ou não de uma amortização extraordinária da dívida – que, se ocorrer, poderá ser de 10% ou 20% do saldo devedor.

Habitação

Também foi aprovado o projeto de lei do governo gaúcho que garante a continuidade das ações voltadas à liquidação antecipada de financiamentos habitacionais e à comercialização de imóveis incorporados ao Estado após a extinção da Companhia de Habitação do Rio Grande do Sul (Cohab-RS), em abril de 2009. A proposta prevê a prorrogação, por 60 meses, do prazo estabelecido no artigo 9º da lei nº 13.305/2009.

O texto, que contou com a unanimidade dos 42 deputados estaduais presentes no Plenário (de um total de 55 integrantes da Casa), também altera dispositivos das leis 10.357/1995 e 13.017/2008, e autoriza a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab) a gerir contratos e concluir a transferência de titularidade dos bens. Com a extinção da Cohab, aproximadamente 6 mil imóveis – dentre casas, apartamentos, sobrados e lotes – distribuídos em cerca de 130 municípios, ficaram sob responsabilidade do Estado.

Cultura

A Assembleia Legislativa aprovou, ainda, o PL 438/2025, do Poder Executivo, que atualiza a legislação estadual de fomento à cultura. Com 39 votos favoráveis e quatro contrários, os parlamentares aprovaram mudanças em três leis fundamentais para as políticas públicas executadas pela Secretaria da Cultura (Sedac).

Conforme o Palácio Piratini, as alterações alinham a legislação estadual aos novos parâmetros nacionais instituídos pelo Sistema Nacional de Cultura e pelo marco regulatório do fomento cultural.

Dentre as mudanças, a Lei 13.490/2010, que institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais (Pró-Cultura), passa a admitir a aplicação opcional do marco regulatório federal de fomento ao setor. A nova redação permite ao gestor escolher entre aplicar as regras federais ou estaduais, indicando o regime jurídico em cada processo.

(Marcello Campos)

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