Quinta-feira, 05 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 3 de junho de 2025
Por 46 votos a quatro, a Assembleia Legislativa aprovou na tarde desta terça-feira (3) o projeto de lei do governo gaúcho Executivo para reajuste de 8% no piso regional de 2025. A primeira faixa ficará em R$ 1.789 e a quinta (mais alta) em R$ 2.267. Conforme o Palácio Piratini, o índice está alinhado à política salarial do Rio Grande do Sul, aos parâmetros de outros Estados e a tendências observadas em negociações coletivas.
“A proposta buscou o equilíbrio entre a valorização da mão-de-obra regional, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas”, ressalta o site estado.rs.gov.br. O mesmo texto ressalta que 8% está acima do mínimo nacional (com reajuste de 7,5% em janeiro) e aos 4,77% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos e mesmo os que atuam na informalidade. Conforme o artigo 2º do Projeto 185, a data-base dos pisos salariais é 1º de maio, sendo que os valores objeto do reajuste serão aplicáveis a partir da data de publicação da lei. Com a aprovação, a proposta foi devolvida ao governador Eduardo Leite para que seja sancionada.
Faixa 1: R$ 1.789
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
• na agricultura e pecuária;
• em indústrias extrativas;
• em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
• empregados domésticos;
• em turismo e hospitalidade;
• nas indústrias da construção civil;
vnas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
• em estabelecimentos hípicos;
• empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;
• empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2: R$ 1.830
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
• indústrias do vestuário e do calçado;
• indústrias de fiação e de tecelagem;
• indústrias de artefatos de couro;
• indústrias do papel, papelão e cortiça;
• empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de • jornais e revistas;
• empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
• empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
• empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
• nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
• empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3: R$ 1.871
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
• indústrias do mobiliário;
• indústrias químicas e farmacêuticas;
• indústrias cinematográficas;
• indústrias da alimentação;
• empregados no comércio em geral;
• empregados de agentes autônomos do comércio;
• empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
• movimentadores de mercadorias em geral;
• no comércio armazenador;
• auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4: R$ 1.945
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
• indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
• indústrias gráficas;
• indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
• indústrias de artefatos de borracha;
• empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
• edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
• indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
• auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
• empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
• marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, • empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
• vigilantes;
• marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis.
Faixa 5: R$ 2.267
Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
(Marcello Campos)
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