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Rio Grande do Sul Assembleia Legislativa gaúcha aprova benefício a crianças e adolescentes órfãos em razão de feminicídio

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O projeto recebeu 46 votos favoráveis e um contrário

Foto: Fernando Gomes/ALRS
O projeto recebeu 46 votos favoráveis e um contrário. (Foto: Fernando Gomes/ALRS)

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou na terça-feira (7), por 46 votos favoráveis e um contrário, o Projeto de Lei 471 2023, da deputada Delegada Nadine (PSD), que autoriza a criação do Auxílio RS Ampara, benefício a ser pago a crianças e adolescentes órfãos em razão de feminicídio.

A proposta prevê o pagamento mensal de um salário mínimo até os 18 anos, com possibilidade de extensão até os 24 anos, caso o beneficiário esteja estudando. O valor poderá ser ampliado pelo governo estadual. O objetivo é proporcionar apoio financeiro e assistência social a crianças e adolescentes que perderam suas mães assassinadas. O texto segue para sanção do governador Eduardo Leite.

“Esses filhos perdem a mãe por uma violência e o pai, muitas vezes, para o sistema penal. Ficam completamente sós: sós financeiramente, sós afetivamente, sós emocionalmente e sós diante de todo o mundo”, destacou a autora do projeto. Nadine ressaltou que, nos últimos quatro anos, esse tipo de crime deixou 660 crianças órfãs de mãe no Estado.

O único voto contrário ao projeto foi do deputado Felipe Camozzato (Novo). Ele classificou o tema como delicado em função do aumento dos casos de feminicídio, defendendo penas mais duras para homicídios, feminicídios e crimes hediondos. Sobre o projeto, disse que texto semelhante foi aprovado em outros Estados, mas que não há nenhum tipo de pensão dada a crianças e adolescentes órfãos por outras razões.

“Ou seja, aqui nós trataríamos de uma política desigual, como se a gente estivesse hierarquizando o tipo de crime que teria direito a um recurso público para fruir de um benefício para essas crianças”, argumentou o parlamentar.

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Glaucio dos Santos Brum
8 de abril de 2026 11:59

Não que seja uma má iniciativa, mas temos que lembrar que quem paga por isso, ou seja, pelo erro dos outros, é o povo, por meio dos impostos. Se as leis brasileiras fossem mais sérias, o autor do crime é quem deveria, após ser condenado, trabalhar de maneira obrigatória para pagar esse benefício.

Dimithri Vargas
8 de abril de 2026 10:10

É um tema delicado, mas importante que o estado seja capaz de dar amparo a quem é vítima e realmente necessita de apoio, diante de uma situação tão difícil. Foi um acerto da AL/RS!

Eloa Guterres
8 de abril de 2026 08:59

De novo mais uma despesa psra nós pagarmos, quem tem que proibir isso é a polícia e o estado eliminado as tais tornozeleiras e aplicando as leis de 40 anos de cadeia sem saidinhas e muitos menos ler um livro e ter direito de liberdade. Que direito????

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