Sábado, 08 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 26 de outubro de 2015
A 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS) condenou uma associação de agricultores de Crissiumal e dois de seus ex-presidentes por atos de improbidade administrativa. A sentença, do juiz federal Rafael Lago Salapata, foi publicada na última sexta-feira (23/10).
De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), titular da ação civil pública, os dirigentes da entidade teriam celebrado convênios com órgãos federais, destinados à aplicação de recursos em programas sociais rurais. Após o recebimento dos primeiros repasses, entretanto, não teria sido realizada a prestação de contas. O total repassado à associação somaria mais de R$ 330 mil, cuja destinação não teria sido comprovada. Os fatos teriam ocorrido nos anos de 2006 e 2007.
Os réus contestaram, afirmando que as circunstâncias investigadas se constituiriam em simples erros formais, justificáveis por falta de conhecimento e baixo grau de instrução. Asseguraram que as atividades acordadas teriam sido realizadas, de forma que não haveria prejuízos aos cofres públicos.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a ausência de prestação de contas se diferencia de outras situações previstas na Lei de Improbidade Administrativa, nas quais é indispensável a comprovação da intenção do agente em atuar desonestamente. “Quando o agente responsável deixa de prestar contas acerca da destinação de recursos públicos sem ofertar uma justificativa plausível para tanto – demonstrando, exemplificativamente, que circunstâncias extraordinárias o impedem de fazê-lo – parece-me claro que age de má-fé, amoldando sua conduta na norma definidora do ato de improbidade”, explicou.