Terça-feira, 26 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 19 de dezembro de 2017
Por ver uso errado da ação popular, a desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, derrubou liminar que havia proibido porte de arma com munição para uso esportivo, do local de guarda até a sede da competição ou do treinamento. Apesar de o Estatuto do Desarmamento impedir o trânsito com armas carregadas, o Exército editou portaria permitindo a prática.
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