Terça-feira, 17 de março de 2026

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Notas Brasil Ato de desagravo público contra juiz

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O Poder Judiciário não pode extinguir ato administrativo da OAB que decidiu pela instauração de desagravo público a um advogado que se sentiu ofendido no exercício da profissão. Afinal, essa possibilidade vem expressa no artigo 7º, inciso XVII, e parágrafo 5º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), cabendo a entidade a conveniência de instaurar ou não o procedimento.

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