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Rio Grande do Sul Audiência judicial no Noroeste gaúcho revela o conteúdo de testamento lacrado há quase 40 anos

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Rito foi cumprido na 2ª Vara Cível de Santo Ângelo. (Foto: Luciane Zanon/Divulgação)

Uma solenidade considerada rara no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul movimentou a 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo (Noroeste gaúcho). Trata-se da abertura formal de um testamento lacrado de uma cidadã e cujo conteúdo foi mantido em segredo desde 1989, conforme relato no portal tjrs.jus.br – não há, porém, detalhamento sobre o motivo da espera por 37 anos, nem a respeito do teor do documento ou quando a autora faleceu.

A revelação do documento é um rito que exige formalidade e cuidados especiais, de acordo com normas previstas no Código de Processo Civil brasileiro. Isso porque o invólucro só pode se rompido em juízo e no tempo adequado, sob pena de anulação.

Também conhecido como “cerrado”, o testamento secreto mantém oculto de todos o teor das disposições de última vontade do autor até seu falecimento, inclusive no que se refere ao ambiente cartorário. Após a redação do documento, é entregue lacrado ao tabelião, que o costura e sela com cera derretida.

O procedimento no Foro começou com uma verificação minuciosa do invólucro, assegurando que a integridade do documento estivesse preservada, sem tentativa de violação ao longo de quase quatro décadas. O passo seguinte foi o da leitura oficial do documento pela gestora judicial Estela Giordani.

Com a conclusão dessa etapa da formalidade, o processo agora prossegue para as etapas regulares de inventário e partilha dos bens. No foco está o respeito à vontade soberana da autora do testamento.

A demora na abertura de um testamento pode ocorrar devido a fatores diversos. A começar pela exigência de processo judicial prévio para que um juiz confirme a validade e autenticidade. Somado à burocracia do inventário e a possíveis disputas pode estender o trâmite por anos.

Presenças

Na condução do ato estava a juíza substituta Rosmeri Oesterreich Krüger, na presença dos advogados Cleomar André Copetti e Ernesto Rolando Diel, representando as partes interessadas no cumprimento das determinações da falecida. Também compareceram o promotor Julio Cesar Sturmer, pelo Ministério Público, e outros servidores da Comarca, bem como estudantes de Direito atraídos ao evento por curiosidade acadêmica.

De acordo com a magistrada, o momento foi de aplicação prática de um dos ritos mais tradicionais do Direito de Sucessões: “Mesmo após quase duas décadas de atuação diária no julgamento dos mais diversos casos nas esferas civil e criminal, para mim o ato evidenciou que o Direito sempre reserva espaço para solenidade, história e aplicação de ritos tradicionais capazes de atravessar gerações”.

(Marcello Campos)

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