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Rio Grande do Sul Aulas presenciais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental retornarão na segunda-feira no RS

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"É muito importante que as aulas possam voltar presencialmente", disse Leite

Foto: Maicon Hinrichsen/Palácio Piratini
"É muito importante que as aulas possam voltar presencialmente", disse Leite. (Foto: Maicon Hinrichsen/Palácio Piratini)

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, afirmou que as aulas presenciais retornarão a partir de segunda-feira (26) no Estado. Ele detalhou, em transmissão pela redes sociais no fim da manhã desta sexta-feira (23), o Decreto 55.852, que passa a permitir a cogestão também para a educação.

“É muito importante que as aulas possam voltar presencialmente”, ressaltou Leite. Ele disse que não é possível esperar pela vacinação dos professores contra o coronavírus para o retorno das aulas. “A educação não pode esperar a vacinação”, declarou. O governador destacou que serão seguidos rígidos protocolos de combate à Covid-19 nas escolas.

Segundo a secretária estadual da Educação, Raquel Teixeira, os professores do grupo de risco poderão ficar em casa, e os pais não serão obrigados a mandar os seus filhos para as salas de aula.

As atividades presenciais de ensino somente estarão liberadas nas regiões classificadas em bandeira preta quando os protocolos municipais permitirem a aplicação das regras da bandeira vermelha para as demais atividades no sistema de Distanciamento Controlado.

Nos municípios que estiverem aplicando, em razão da cogestão, as regras da bandeira vermelha, serão permitidas atividades presenciais de ensino e cuidados de crianças apenas nos seguintes casos:

– Educação infantil, aos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
– Plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de Pós-Graduação;
– Estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo e atividades consideradas essenciais para a conclusão de cursos e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;
– Cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas e de arte e cultura (chamados cursos livres).

O decreto estabelece ainda que as escolas deverão obedecer, obrigatoriamente, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; e os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. Além disso, devem observar os protocolos segmentados específicos definidos em portarias da Secretaria Estadual da Saúde e/ou da Secretaria Estadual da Educação.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, esse novo decreto está de acordo com a decisão judicial que impedia a retomada das atividades presenciais de ensino no Estado na bandeira preta, pois, nos locais em que há cogestão, as normas aplicáveis são compatíveis até o limite da bandeira vermelha.

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