Domingo, 30 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 2 de abril de 2016
Mudanças no Código de Processo Civil deixam os responsáveis pelo pagamento de pensão alimentícia em estado de alerta. É que as novas medidas são mais rígidas e deverão modificar o cenário para quem está inadimplente. Por exemplo: quem deixar de pagar a pensão poderá ter o nome inscrito nos órgãos de restrição de crédito como Serasa e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
Caso o responsável tenha dívida retroativa, corre o risco de sofrer um desconto direto na folha de pagamento, podendo chegar a 50%, até a dívida ser quitada, dependendo da situação.
Pior do que isso, agora, quem ficar três meses sem pagar a pensão poderá ser preso em regime fechado. Para a advogada especializada na área de Direito da Família, Hanna Vasconcellos, a alteração no regime de prisão semi-aberto para fechado não é bem-vinda, já que impede o devedor de trabalhar, ainda mais em um momento de crise financeira e desemprego no País.
“Desde 2015, a crise vem afetando o pagamento de pensões alimentícias, gerando um maior número de processos desse tipo. Não vejo benefício para a maioria dos casos nessa nova medida. Pelo contrário. A pessoa não poderá trabalhar durante o período de prisão nem procurar um emprego”, comenta a advogada, que lembra que, quando o devedor sair da prisão, o mesmo continuará em dívida. (AD)
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