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Geral Aumenta para 65 anos a idade mínima para a isenção do pagamento da passagem de ônibus em Porto Alegre

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O fim da isenção para pessoas entre 60 e 64 anos, contudo, não retira o direito daquelas que já têm o Cartão Tri Idoso. (Foto: João Paulo Magalhães/PMPA)

A isenção do pagamento de passagem no transporte coletivo em Porto Alegre, no que diz respeito à faixa etária, ficará restrita a pessoas que têm 65 anos ou mais. A lei municipal que previa a isenção a partir dos 60 anos será revogada a partir da aprovação de um projeto de lei do Executivo votado pela Câmara Municipal da Capital na quinta-feira (20).

Conforme argumenta o prefeito Nelson Marchezan Júnior na apresentação da proposta, as isenções para idosos são previstas pela Constituição Federal, e nela está expressa a faixa etária de 65 anos ou mais. A proposta, contudo, faculta àqueles que já possuam o Cartão TRI Idoso a permanecerem com direito à isenção tarifária, desde que efetuem recadastramento na EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) e que comprovem, anualmente, terem residência em Porto Alegre e não terem renda superior a três salários mínimos. O projeto aprovado também determina que essa comprovação deverá ser feita pessoalmente pelo idoso na EPTC, sempre no mês do seu aniversário.

Juntamente ao projeto de lei, foram votadas duas emendas apresentadas pelo vereador Cassiá Carpes (PP). A emenda número 1 foi rejeitada. A emenda número 2 foi aprovada e estabelece que a lei deverá ser revista a cada cinco anos com o objetivo de avaliar o impacto que a redução dessa isenção terá na planilha tarifária. A emenda número 3, do vereador Mauro Pinheiro (Rede), foi retirada.

Canudos

A Câmara também aprovou, na quinta-feira, o projeto de lei do vereador Marcelo Sgarbossa (PT) que proíbe a distribuição e a venda de canudos flexíveis plásticos descartáveis utilizados para ingestão de alimentos líquidos em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, ambulantes e similares na Capital gaúcha. A proibição, no entanto, não se aplicaria a canudos de papel ou de material biodegradável. O texto recebeu duas emendas, que foram aprovadas.

Pelo projeto, os estabelecimentos comerciais e os ambulantes que descumprirem o disposto na lei estarão sujeitos a multa, aplicada em dobro em caso de reincidência. Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados a programas ambientais municipais.

Observando que é grande o consumo de canudinhos plásticos descartáveis no Brasil, Sgarbossa justifica o projeto ponderando que “se cada brasileiro usar um canudo de plástico por dia, em um ano terão sido consumidos 75.219.722.680 canudos”. E, se considerados canudos de 6 milímetros de diâmetro, segundo ele, o volume ocupado pelo total usado pelos brasileiros em um ano equivale a um cubo de 165 metros de aresta, “50 metros mais alto que o edifício Copan, que mede 118,44m, em São Paulo”.

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