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Brasil Autorizado leilão de 10 carros e motos de luxo apreendidos em investigação sobre fraudes no INSS

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O pedido para leiloar os bens foi feito pela PF, para evitar que eles percam valor até o final do processo.(Foto: Reprodução/Polícia Federal)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça autorizou um leilão de dez carros e motos de luxo apreendidos na Operação Sem Desconto, que apura descontos ilegais em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A maior parte pertence aos investigados Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, e Maurício Camisotti, e a empresas ligadas a eles. Juntos, os carros e motos que devem ir a leilão são avaliados em R$ 6,6 milhões.

Mendonça, relator das investigações do INSS no STF, também autorizou que seis carros passem a ser utilizados institucionalmente pela Polícia Federal nas suas atividades.

Veja a lista de carros e motos de luxo que devem ir a leilão:

Porsche 911 Car GTS (2024), avaliado em R$ 1.126.137,60;
Porsche Panamera 4SEHY (2023), avaliado em R$ 682.078,50;
BMW M3 Competition (2022), avaliado em R$ 581.732,10;
Lamborghini Urus S (2020), avaliado em R$ 2.441.976,30;
Porsche Taycan (2020), avaliado em R$ 763.425;
Audi TT RS5 (2020), avaliado em R$ 505.465;
Audi A3 (2022), avaliado em R$ 229.815;
Moto Triumph/Tiger (2020), avaliada em R$ 69.715;
Moto Suzuki/GSX1300 (2023), avaliada em R$ 102.563;
Moto BMW/S1000 RR (2024), avaliada em R$ 120.851.

O pedido para leiloar os bens foi feito pela PF, para evitar que eles percam valor até o final do processo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com a medida.

“De um lado, o art. 144-A do Código de Processo Penal autoriza a alienação antecipada sempre que necessária à preservação do valor de bem sujeito a deterioração ou depreciação, ou quando evidenciada dificuldade relevante para sua manutenção”, afirmou a PGR.

“De outro, o art. 133-A do Código de Processo Penal […] autoriza a destinação provisória de bens apreendidos ou sequestrados a órgãos de segurança pública para o desempenho de atividades institucionais”, completou o órgão.

Decisão e recurso
Em sua decisão, o ministro André Mendonça afirmou que o leilão de bens apreendidos é uma medida cautelar que pode ser adotada tanto durante o inquérito como durante a ação penal.

Ao final do processo, o dinheiro arrecadado no leilão pode ser usado para ressarcir a União pelos prejuízos causados pelos crimes ou pode ser devolvido aos acusados, em caso de absolvição.

“O uso e a alienação antecipada de bens destinam-se simultaneamente a preservar o interesse dos cofres da União supostamente lesados na casa dos bilhões de reais por meio dos ilícitos em apuração, quanto resguardar o direito do investigado de preservação do valor patrimonial e econômico do bem, caso venha a ser absolvido”, escreveu Mendonça.

“Evita-se, assim, que ao final do processo os bens estejam obsoletos e sem utilidade, em decorrência do desgaste natural e da inerente dificuldade de manutenção”, completou o magistrado.

Procurada pela reportagem, a defesa de Antônio Antunes, o Careca do INSS, afirmou que em nota que “recorreu da decisão, solicitando a reavaliação de alguns carros, e questionando a entrega de carros para a PF diante da incompatibilidade dos modelos com a atividade policial”.

“Os advogados avaliam que, antes de repassar à PF ou leiloar, o STF deveria analisar se não seria melhor vender os veículos a melhor preço para preservar o patrimônio até o final das investigações”, disse a defesa. Com informações do portal G1.

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