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Notas Capital Auxílio-doença às seguradas gestantes

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A 17ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu que o INSS não pode exigir carência para conceder auxílio-doença às seguradas gestantes cuja gravidez seja clinicamente comprovada como de alto risco e que, em razão disso, tenham que se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. A decisão em caráter liminar está em vigor em todo o País.

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