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Brasil “O auxílio-moradia compensa a falta de reajuste no salário”, justificou o juiz Sérgio Moro, que recebe o benefício desde 2014, mesmo tendo imóvel em Curitiba

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Juiz da Lava-jato é um dos magistrados que recebem o benefício. (Foto: Banco de Dados/O Sul)

O auxílio-moradia, que beneficia mais de 17 mil magistrados no Brasil, é defendido pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava-Jato em Curitiba, como forma de compensar a falta de reajuste salarial aos juízes federais. Moro é um dos magistrados que recebe o benefício, cujo teto, hoje, é de R$ 4.377.

Segundo o jornal “Folha de S.Paulo”, Moro é dono de um apartamento em Curitiba, mas, mesmo assim, recebe mensalmente o auxílio desde outubro de 2014, um mês após decisão liminar do ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), que estendeu o benefício a todos os magistrados. O juiz da Lava-Jato argumenta que os magistrados estão sem aumento há três anos.

“O auxílio-moradia é pago indistintamente a todos os magistrados e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1 de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados”, justificou Moro.

Em agosto de 2015, foi apresentado projeto de lei à Câmara Federal para aumentar o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal de R$ 33.293,38 para R$ 39.293,38, o que representava 16,38% de aumento — a conta incluía perdas salariais acumuladas desde 2009, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que não foi aprovado pelo Legislativo. Os vencimentos dos ministros do STF delimitam o teto salarial do funcionalismo público, e o aumento poderia provocar reajustes em sequência entre os magistrados.

Em 2016 o presidente Michel Temer sancionou projeto de lei que reajustou em até 41,5% para servidores da Justiça – que não incluiu os juízes, apenas os funcionários – e do Ministério Público da União. O aumento foi criticado, já que o País atravessava dificuldade financeira. Apenas em 2018, o custo estimado foi de R$ 6,5 bilhões.

Criado em 1972, o auxílio-moradia foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça  em 2014, após a decisão liminar de Fux. O CNJ estabeleceu o valor máximo de R$ 4.377 e determinou que a verba seja concedida a todos os juízes que moram em locais onde não há imóvel funcional, mesmo os que tem residência própria.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região informou que os magistrados da região puderam pedir o auxílio-moradia a partir de outubro de 2014, por meio de formulário interno, obedecendo à decisão do CNJ, que regulamentou o benefício em setembro daquele ano. Em toda a jurisdição, que compreende os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, apenas 10 magistrados não recebem o auxílio moradia, que não é inserido no cálculo do teto de remuneração. No ano passado, o gasto com o benefício nos três Estados somou R$ 21,4 milhões.

O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), Roberto Veloso, afirma que a lei é antiga e deve ser respeitada até que o Novo Estatuto da Magistratura seja analisado pelo STF. Perguntado se defende o pagamento do auxílio-moradia a juízes que possuem imóvel próprio, Veloso respondeu: “Eu sou juiz. Juiz é treinado para o respeito à lei, e o pagamento deve ser feito de acordo com a lei. Se está previsto na lei, não tem como ser diferente”.

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