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Notícias Avança na Assembleia Legislativa o projeto que prevê o fim da aposentadoria especial dos deputados estaduais gaúchos

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A deputada estadual Any Ortiz concorrerá à Prefeitura de Porto Alegre. (Foto: Guerreiro/AL-RS)

Na manhã dessa terça-feira, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou de forma unânime o PLC (projeto de lei complementar) 78/2019, que prevê o fim do plano de aposentadoria especial dos deputados estaduais gaúchos. O texto será lavado ao plenário da Casa para debate e votação pelos parlamentares.

Aprovado há quase cinco anos, o regime em vigor permite a aposentadoria com valor integral para deputados com 35 anos de mandato e ao menos 60 anos de idade. Eles contribuem com 13,25% do salário (R$ 2,6 mil), ao passo que o Legislativo estadual destina R$ 5,3 mil.

Na avaliação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e da PGR (Procuradoria-Geral da República), a medida fere a Constituição Federal, já que os detentores de cargos temporários devem, por lei, ser contribuintes obrigatórios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), ou seja, devem recolher os valores para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O novo projeto-de-lei que recebeu o sinal verde do colegiado tramitou por aproximadamente seis meses. Caso seja aprovado, deverá entrar em vigor em um prazo de seis meses 180 dias a partir de sua publicação. Estima-se que a despesa com o sistema ainda vigente é de quase R$ 4 milhões por ano aos cofres públicos do Estado.

Autora

Em discurso na tribuna da Assembleia, a deputada Any Ortiz (PPS) – autora do projeto – voltou a defender a necessidade de colocar um ponto final a esse tipo de benefício: “A criação de regimes próprios ofende a Carta Magna do Brasil, ao afrontar os princípios republicanos da igualdade, da moralidade, da razoabilidade e da impessoalidade, permitindo tratamento privilegiado em favor de ex-deputados somente pelo exercício temporário da função”.

Ainda segundo ela, os políticos que aderiram ao Plano de Seguridade Social do Congresso Nacional se aposentam com idade mínima de 60 anos e com 35 anos de contribuição. Para cada ano trabalhado como parlamentar, recebem como aposentadoria o valor de 1/35 do seu salário. Ou seja: quem passou 35 anos como parlamentar pode se aposentar recebendo uma aposentadoria igual ao valor do seu salário, hoje em mais de R$ 33 mil.

Os demais trabalhadores brasileiros, conforme a deputada, infelizmente não têm essa opção. “São obrigados a se vincularem ao Regime Geral de Previdência Social com regras ainda em discussão, mas que não lhes darão o mesmo tratamento quando a aposentadoria chegar”. Disse ser nesse ponto, a seu ver, que a nova previdência falhava. “Embora termine com o privilégio, mantém para o futuro a possibilidade daqueles que já ingressaram no plano de seguridade do Congresso continuarem contribuindo”, disse.

A parlamentar observou que, no Rio Grande do Sul, a lei que instituiu o regime especial da Assembleia era alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade: “As Casas Legislativas não têm competência para criar um regime próprio de previdência e seus membros devem integrar o regime geral, assim como os trabalhadores do setor privado. Quando uma Casa Legislativa cria um regime próprio, ela está retirando contribuintes do regime geral”.

Ela aproveitou para registrar que projeto protocolado por ela este ano, pedindo a extinção do Plano de Seguridade dos Parlamentares da Assembleia Legislativa (PLC 78 2019), teve parecer favorável aprovado nesta manhã na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

Também agradeceu a parceria e o empenho do relator, deputado Elton Weber (PSB), na defesa desse projeto, assim como de outro, apresentado por ela na legislatura passada, que extinguiu a pensão vitalícia de ex-governadores.

Sobre o primeiro, disse que os deputados tinham agora a oportunidade de antecipar uma discussão e provocar mais uma vitória positiva na imagem do Parlamento. Para a parlamentar, o fim da aposentadoria especial dos deputados gaúchos representava a solidariedade entre os contribuintes, preceito do regime geral de previdência social em vigor no Brasil.

“Nada mais justo que todos se aposentem pelo INSS e que se o dinheiro público tiver que ser investido por algum dos poderes que ele seja colocado no regime geral, afinal o dinheiro público pertence a todos os brasileiros”, defendeu a deputada.

(Marcello Campos)

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