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Brasil Banco Central é condenado na Justiça ao pagamento de R$ 91 mil a produtor rural

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Produtor tinha direito a seguro Proagro, mas não obteve resposta. (Foto: Divulgação)

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) condenou o Banco Central (BC) ao pagamento de R$ 91,8 mil referente à cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) a um produtor rural de Nova Araçá, município localizado na Serra Gaúcha. Ele fez o pedido administrativo, mas não obteve resposta. A sentença, publicada no último domingo (25), é do juiz André Augusto Giordani.

O agricultor ingressou com ação narrando ter solicitado, em janeiro de 2022, a cobertura pelo seguro Proagro referente às perdas da colheita da safra 2021/2022 em decorrência da seca. Afirmou que foi realizada a perícia em sua propriedade para calcular o prejuízo, cujo laudo foi elaborado e encaminhado ao Banco do Brasil. Entretanto, não ocorreu pagamento e tampouco recebeu justificativa para a demora.

Em sua defesa, o Banco Central alegou que a lentidão na avaliação da solicitação decorreu de falha exclusiva do Banco do Brasil. Reconheceu a procedência parcial do pedido, já que o plantio foi efetuado em área inferior à inicialmente enquadrada e não foi comprovada a aquisição da totalidade dos insumos e dos serviços orçados.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que o Proagro é um seguro pago pelo produtor rural para protegê-lo dos prejuízos advindos de imprevisões inerentes à atividade agropecuária, como ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças, que atinjam bens, rebanhos e plantações.

Assim, o solicitante deve informar ao Banco sobre a ocorrência de sinistro para que seja feita uma perícia que avalie a situação e emita parecer favorável ou não à concessão do benefício, além de estabelecer a porcentagem das perdas.

“Se os agentes do PROAGRO entenderem pelo deferimento, este ainda permanece sujeito à análise e fiscalização do Banco Central do Brasil, incumbindo a decisão final (e irrecorrível administrativamente) à Comissão Especial de Recursos – CER”, destacou.

Giordani ressaltou que a ré reconheceu em parte o pedido, indicando que o produtor rural teria direito à cobertura de R$ 91.893,84. O agricultor concordou com o valor apresentado.

O magistrado reconheceu o direito do produtor à cobertura do seguro, condenando o Banco Central ao pagamento do valor devido. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª região, com sede em Porto Alegre.

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