Terça-feira, 13 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 31 de outubro de 2018
Por oferecer uma atividade de risco acentuado, o banco responde objetivamente pela lesão física ou psíquica causada ao empregado vítima de assalto, ainda que adote todas as medidas de segurança. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho ao condenar um banco a pagar R$ 110 mil a um caixa que foi vítima de dois assaltos.
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