Terça-feira, 06 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 24 de setembro de 2015
O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que um banco indenize em 7 mil reais um cliente barrado na porta giratória. Mesmo demonstrando não ter nada que oferecesse perigo, ele foi atendido do lado de fora.
O homem esvaziou os bolsos e chegou a levantar a camisa para mostrar que não haveria mais nada para bloquear o acesso. Uma funcionária pegou os boletos que ele trazia e efetuou ela mesma os pagamentos, enquanto o cliente esperava.
Banco deve arcar com transtornos.
Um juiz de Paranaíba, cidade onde ocorreu o caso, já havia negado a indenização. Porém, o cliente recorreu. O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, relator do processo, argumentou que é responsabilidade do banco se houver transtorno ao passar pela porta giratória.
O fato de ter sido atendido do lado de fora, segundo o magistrado, não pode ser considerado apenas um aborrecimento, pois o dano moral surgiu da postura desrespeitosa do banco, ficando o cliente com a sensação de impotência, revolta e indignação. (AG)
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