Domingo, 15 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 27 de janeiro de 2018
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) divulgou nesta sexta-feira (26) que a bandeira tarifária de fevereiro continuará na cor verde, o que significa que não haverá cobrança extra nas contas de luz.
Em janeiro, a bandeira já havia ficado na cor verde. A manutenção dela em fevereiro significa que a situação nos reservatórios das hidrelétricas continua a melhorar, devido à volta das chuvas.
Nos últimos meses de 2017, por causa do baixo nível dos reservatórios das hidrelétricas, houve cobrança extra nas contas de luz via bandeira tarifária. Isso ocorre para arrecadar recursos necessários para cobrir custos extras com a produção de energia mais cara, gerada por termelétricas.
Em novembro, a bandeira ficou na cor vermelha patamar 2, a mais alta da escala criada pela agência para sinalizar o custo real da energia gerada. Na ocasião, a cobrança adicional para cada 100 kWh consumidos foi de R$ 5. Em dezembro, vigorou a bandeira tarifária vermelha em patamar 1, o que representa cobrança extra nas contas de luz de R$ 3 a cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos.
Geração distribuída ultrapassa 20 mil conexões
O número de conexões de micro e minigeração de energia chegou a mais de 20 mil instalações, com atendimento a 30 mil unidades consumidoras, o que representa uma potência instalada de 247,30 MW – suficiente para atender 367 mil residências.
A classe de consumo residencial é responsável por 58,71% de conexões, seguida da classe comercial com 35,25% das instalações.
A fonte mais utilizada pelos consumidores-geradores é a solar com 20.666 adesões, seguida de termelétrica a biomassa ou biogás, com 76 instalações. Confira tabela com o total por fonte. Minas Gerais permanece como o estado com mais conexões (4.484), seguido de São Paulo (4.038) e Rio Grande do Sul (2.497). Confira aqui a evolução das ligações em tempo real.
Os três estados com mais conexões aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que isenta o pagamento de tributo estadual (ICMS) sobre o excedente de energia elétrica gerada por sistemas de geração distribuída.
A geração de energia pelos próprios consumidores tornou-se possível a partir da Resolução Normativa Aneel nº 482/2012. A norma estabelece as condições gerais para o acesso de micro e minigeração aos sistemas de distribuição de energia elétrica e cria o sistema de compensação de energia elétrica, que permite ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local.
A resolução autoriza o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada de até 75 quilowatts (kW) e minigeração distribuída – aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW, conectadas à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. O prazo de validade dos créditos é de 60 meses e eles podem ser usados também para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos é chamado de “autoconsumo remoto”.
No caso de condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras), a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores. Existe ainda a figura da “geração compartilhada”, que possibilita diversos interessados se unirem em um consórcio ou em uma cooperativa, instalarem uma micro ou minigeração distribuída e utilizarem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.
Com relação aos procedimentos necessários para conectar a micro ou minigeração distribuída à rede da distribuidora, foram instituídos formulários padrão para realização da solicitação de acesso pelo consumidor. O prazo total para a distribuidora conectar usinas de até 75 kW é de até 34 dias. Desde janeiro de 2017, os consumidores podem fazer a solicitação e acompanhar o andamento de seu pedido junto à distribuidora pela internet.