Quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 21 de outubro de 2025
O Banrisul acaba de se tornar a primeira instituição financeira do Brasil a operar do programa do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para liquidação de dívidas rurais. Em 459 dos 497 municípios gaúchos, produtores do agronegócio afetados por eventos climáticos como as enchentes de 2024 e as sucessivas estiagens já podem procurar suas respectivas agências para encaminhar os pedidos de financiamento.
A Medida Provisória nº 1.314/2025, publicada pelo governo federal, contempla quem sofreu perdas em duas ou mais safras devido a esse tipo de evento meteorológico no período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho deste ano. Com isso. É necessário apresentar laudo técnico para comprovação.
Conforme o presidente do Banrisul, Fernando Lemos, a medida complementa os esforços já empreendidos pelo governo do Estado, em parceria com o banco, para dar fôlego aos produtores rurais, com o aporte de R$ 150 milhões destinado à prorrogação de dívidas de crédito rural (medida anunciada em julho pelo governador Eduardo Leite):
“Nosso compromisso é ajudar a ‘arrumar o campo’, reorganizar as finanças dos produtores e garantir que continuem plantando. Dessa forma, poderemos promover a retomada da capacidade produtiva do agronegócio gaúcho”.
Pioneirismo
“O Banrisul foi o primeiro banco entre as 47 instituições financeiras a operar com o programa do BNDES, o que demonstra agilidade para aceitar as propostas dos produtores e dar encaminhamento aos pedidos de financiamento”, destaca Lemos. Ele acrescenta que, dentre os agentes financeiros, o banco estatal gaúcho recebeu o terceiro maior valor em recursos, para operar no programa: R$ 880,7 milhões.
Ainda de acordo com o dirigente, o banco desenvolveu um novo sistema para transitar os pedidos de renegociação dos produtores da carteira de agronegócio da instituição, acelerando o enquadramento técnico e de crédito.
O Programa BNDES para Liquidação de Dívidas Rurais oferece prazo de pagamento de até nove anos, com até um ano de carência. Esses recursos são direcionados aos produtores que possuem sua propriedade rural em municípios os quais, entre 2020 e 2024, obtiveram as declarações de estado de calamidade pública ou de situação de emergência reconhecidas pelo governo federal, em razão de eventos climáticos adversos.
(Marcello Campos)
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