Quinta-feira, 25 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 3 de junho de 2019
Novas regras para portabilidade de planos de saúde entraram em vigor, nesta segunda-feira (3). A partir de agora, os beneficiários de contratos coletivos empresarias têm possibilidade de troca de operadora, sem período de carência. Outra mudança é o fim da “janela” para a troca de plano, isso significa o fim do prazo estabelecido pela operadora para fazer a mudança.
Também foi extinta, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a necessidade de que os planos antigo e novo sejam compatíveis para fazer a migração. Isso abre a possibilidade para coberturas mais amplas e faixa de preço inalterada na maioria dos casos. A partir dessas modificações, o consumidor deverá cumprir apenas a carência dos serviços a mais que o plano vier a oferecer. Mas, para realizar a portabilidade, é preciso cumprir uma carência de dois anos no plano de origem e, a partir disso, solicitar a transferência.