Segunda-feira, 31 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 30 de agosto de 2026
Resolução do Contran estabelece triagem para álcool e critérios de equipamentos para identificar substâncias psicoativas
Foto: ReproduçãoA fiscalização da Lei Seca terá novos procedimentos no Brasil. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou a Resolução 1.031/2026, que atualiza regras utilizadas desde 2013 e estabelece critérios para abordagens envolvendo álcool e outras substâncias psicoativas. As principais alterações já estão em vigor.
A principal mudança é a criação de uma etapa de triagem antes da comprovação da infração. Durante operações de trânsito, os agentes poderão utilizar pré-testes ou testes passivos de alcoolemia para verificar indícios da presença de álcool. Esse tipo de contudo já era aplicadas em alguns estados e agora está totalmente regulamentado pelo órgão máximo de trânsito.
Esse primeiro resultado, porém, não poderá ser utilizado isoladamente para autuar o motorista por condução sob influência de álcool. Caso haja indicação positiva, será necessário prosseguir com os procedimentos de comprovação previstos na regulamentação.
A resolução 1031/2026 também estabelece critérios para a realização de um novo teste quando houver alguma condição técnica ou operacional capaz de comprometer o resultado.
A medida contempla, inclusive, situações de álcool residual na boca, que podem ocorrer após o consumo de determinados produtos. Bombons com licor, enxaguantes bucais e alguns alimentos estão entre os exemplos citados pelo Contran. Nesses casos, uma indicação positiva no teste passivo não encerra a fiscalização.
O procedimento deverá avançar para uma avaliação posterior, permitindo diferenciar uma eventual presença residual de álcool de uma situação de ingestão que possa caracterizar condução sob influência da substância. O bafômetro tradicional, portanto, continua sendo utilizado. A nova regulamentação apenas organiza uma etapa anterior de triagem e define como os diferentes resultados devem ser tratados.
Fiscalizações
Outra mudança está relacionada à identificação de substâncias psicoativas capazes de alterar a capacidade de condução. A resolução permite o uso de equipamentos específicos para essa finalidade, desde que cumpram os requisitos técnicos estabelecidos.
Esses dispositivos deverão ser certificados dentro do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) por organismo acreditado pelo Inmetro. A regulamentação não determina uma tecnologia ou aparelho específico.
O resultado desses equipamentos será qualitativo, indicando a presença de determinada substância, e não sua concentração. Além disso, a simples detecção não substitui os demais critérios previstos para caracterizar a alteração da capacidade psicomotora. O agente de trânsito também poderá utilizar sinais comportamentais observados durante a abordagem. Para isso, deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
Regras gerais
A nova resolução não modifica as penalidades estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A recusa do motorista em realizar o teste continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A.
O texto também determina como esses casos deverão ser registrados e diferencia os procedimentos aplicáveis durante a fiscalização. Em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos pelos enquadramentos de dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa e de recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição.
A atualização também prevê que, sempre que possível, condutores envolvidos em sinistros sejam submetidos à fiscalização. Em acidentes com morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. Os dados deverão contribuir para políticas públicas de segurança viária.
A resolução passa a valer após sua publicação no Diário Oficial da União. Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo adicional de 60 dias.
O intervalo foi estabelecido para que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito adaptem seus sistemas informatizados. Até essa atualização, os códigos atualmente utilizados continuam valendo.
Na prática, a mudança não cria uma nova infração nem altera as penalidades da Lei Seca. O principal efeito da Resolução 1.031/2026 é padronizar como a fiscalização deve ser realizada, ampliando também os instrumentos disponíveis para identificar substâncias psicoativas durante as abordagens.
O motorista flagrado com concentração de álcool até 0,04 mg/l não será autuado. Também permanece o índice entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L como indicativo de embriaguez ao volante. Nesse caso, o motorista comete uma infração gravíssima com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.
E quem for flagrado com resultado acima de 0,34 mg/L comete crime de trânsito, recebe voz de prisão e pode pegar de 6 meses a três anos de reclusão, além das mesmas penalidades acima.
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A multa deveria ser um valor porcentual da tabela Fipe do valor do carro . Quem tem um Fusca essa multa gravíssima e quase o valor do carro , mas quem tem uma ferrari ,Porsche ,mustang entre outros , esse valor e irrisório Deveria ser uns 5% do valor do carro tabela Fipe . Deveria também ser obrigatório o pagamento de todas as despesas médicas e o mínimo de 2 salario mínimo (estipulado pela justiça de acordo com o salário da vítima ) até que a vítima esteja apta a voltar a trabalhar e em caso de morte ou invalidez… Leia mais »
Concordo plenamente. Já há algum tempo venho pleiteando que as multas de trânsito sejam percentuais do valor do carro. Deve-se estabelecer o valor mínimo que poderá ser os valores em vigor, porém sem valor máximo, ficando este de acordo com o valor do carro.
O teste do bafômetro deveria ser obrigatório assim como o toxicológico, caso de der positivo encaminha para fazer um segundo teste para confirmação ,assim aplicar penas bem duras , inclusive com cadeia , só doendo no bolso que esses irresponsável que tira vida de pessoas inocentes vão sentir como e dificil perder um ente querido .
Acho muito importante a Lei seca, mas se tivessem a mesma disposição que tem pra correr atrás de bandidos e fazer o sufocamento q fazem na pista fizessem nas comunidades, o Brasil seria um paraíso , mas é muito mais rentável roubar dos motoristas do que dos traficantes e assaltantes. Na maioria das vezes blitzs de lei seca e Detran só servem pra encher pátio com a roubalheiras e as mágoas dos reboques entre outros. Acorda Brasil ! VMS botar essa corja q nós roubam todos os dias . Se é pra ter lei q seja pra todos . Motoristas… Leia mais »