Sexta-feira, 06 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 5 de junho de 2025
Líder da Minoria na Câmara dos Deputados, a deputada Caroline de Toni (PL-SC) protocolou um projeto de lei que visa reduzir a pena aplicada a quem comete o crime de injúria, especialmente nos casos em que a ofensa ocorre no contexto de manifestações artísticas ou humorísticas.
De acordo com a parlamentar, o objetivo da proposta é proteger a liberdade de expressão e impedir que humoristas sejam punidos criminalmente por piadas feitas em shows ou apresentações públicas. Um dos exemplos citados por apoiadores da medida seria o comediante Leo Lins, condenado recentemente a 8 anos e 3 meses de prisão por falas consideradas preconceituosas durante um show de stand-up comedy.
Segundo Caroline, a legislação atual, especialmente no que diz respeito à Lei de Crimes Raciais, estaria sendo utilizada para “censurar manifestações artísticas” e restringir a liberdade criativa no País. Ela argumenta que, em alguns casos, conteúdos humorísticos vêm sendo alvo de interpretações que os equiparam a discursos discriminatórios, mesmo quando a intenção do autor não foi ofensiva.
A proposta de mudança legislativa sugere a redução da pena prevista para o crime de injúria qualificada por elementos raciais. Atualmente, quem “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”, está sujeito a uma pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. Caroline quer reduzir essa punição para reclusão de 1 a 3 anos, mantendo a aplicação da multa.
Além da diminuição da pena, o projeto também propõe a revogação de um trecho da Lei 14.532/2023, que trata do agravamento da pena quando o crime ocorrer em contexto de recreação, descontração ou diversão. O atual texto legal determina que, nesse tipo de situação, a pena deve ser aumentada de um terço até a metade — justamente a situação que envolveu o caso de Leo Lins.
Outro ponto que a deputada quer modificar é o dispositivo que orienta os juízes a considerarem discriminatória “qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”.
Para Caroline, “esses dispositivos vêm sendo interpretados de forma a criminalizar conteúdos satíricos e manifestações humorísticas, mesmo quando não há discriminação real, ferindo gravemente o direito à crítica e à liberdade artística”. (Com informações da revista Veja)