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Brasil Bolsonaro assina medida provisória de incentivo à regularização de dívidas com a União; desconto chega a 70% para pessoa física e microempresa

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MP do Contribuinte Legal regulamenta a transação tributária. (Foto: Marcos Corrêa/PR)

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (16), em cerimônia no Palácio do Planalto, uma MP (medida provisória) com regras para facilitar acordos entre a União e seus devedores, com o objetivo de quitar as dívidas.

No caso de cobrança de dívida tributária ativa, o governo informou que a MP poderá auxiliar 1,9 milhão de devedores a regularizar seus débitos com a União, que superam R$ 1,4 trilhão. Uma das possibilidades é dar um desconto de até 50% sobre o total dessa dívida no caso de pessoa física e micro ou pequena empresa – esse percentual pode avançar a 70%. Assinada em uma cerimônia no Palácio do Planalto, a medida é chamada pelo governo de MP do Contribuinte Legal.

O texto regulamenta a chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional como uma ferramenta para regularização de débitos com o governo. A negociação para regularizar as dívidas poderá ser feita pela União, autarquias e fundações.

De acordo com o Ministério da Economia, a transação tributária “representa uma alternativa” fiscal mais “justa” do que os sucessivos programas de refinanciamento de dívidas, os chamados refis, adotados ao longo dos anos por vários governos.

Os refis adotavam regras gerais, que valiam para grandes conjuntos de devedores. As negociações previstas pela nova MP serão feitas com grupos menores e, por isso, de acordo com o governo, as particularidades individuais serão levadas mais em conta.

Previsão de arrecadação

O governo informou que, “ao considerar uma estimativa conservadora”, a MP poderá alcançar arrecadação de cerca de R$ 15 bilhões ao longo de três anos.

Formas de negociação

Em entrevista após a cerimônia, técnicos do governo explicaram que serão lançados editais ou portarias para que os contribuintes tenham a possibilidade de fazer a transação tributária, mediante adesão ou proposta. Nos atos, serão estabelecidas as condições e requisitos para o público-alvo da negociação.

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