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Política Bolsonaro assina medida provisória sobre a competência do governo federal em estradas e em aeroportos

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Edição da medida foi resposta ao governador do Rio, Wilson Witzel, que disse que fecharia as divisas do Estado e suspenderia voos em aeroportos fluminenses. (Foto: Reprodução)

Em seguida às críticas do presidente Jair Bolsonaro a atos de governadores que restringiram o transporte de mercadorias e pessoas em divisas interestaduais, como os adotados pelo Rio de Janeiro, o governo editou, na noite de sexta-feira (20) uma Medida Provisória e um decreto regulamentando esse tema.

O objetivo, segundo o Planalto, é evitar o desabastecimento e garantir a operação de serviços e atividades consideradas essenciais. A MP diz que a restrição de locomoção interestadual e intermunicipal deve ser embasada em fundamentação técnica da Anvisa. E que um decreto presidencial indicará quais são os serviços e atividades essenciais que deverão ter o exercício e funcionamento resguardados.

Determina, ainda, que a circulação de trabalhadores ligados a essas atividades não poderá ser limitada, para evitar o desabastecimento de gêneros necessários à população. Os procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento ao coronavírus são simplificados pela MP. Em alguns casos, compras poderão ser feitas sem licitação.

O decreto, por sua vez, diz que são serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e os que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:

– Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
– Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e
a custódia de presos;

-Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o
transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
– Telecomunicações e internet;
– Captação, tratamento e distribuição de água;
– Captação e tratamento de esgoto e lixo;
– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

– Iluminação pública;
– Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
– Transporte e entrega de cargas em geral

– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– Mercado de capitais e seguros;
– Cuidados com animais em cativeiro;
– Atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.

O decreto diz que a lista de atividades essenciais poderá ser aumentada por meio de Resolução do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.

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