Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 18 de setembro de 2015
O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi condenado a indenizar em 10 mil reais a colega Maria do Rosário (PT-RS) por danos morais pelo ataque inaceitável proferido contra a parlamentar da tribuna da Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.
A juíza Tatiana Dias da Silva, da 18 Vara Cível de Brasília, determinou, no dia 20 de agosto, que Bolsonaro pague a quantia e se retrate publicamente por ter afirmado a Maria do Rosário que não a estupraria porque ela “não merece”.
No dia seguinte à declaração, o deputado reiterou a frase grotesca à imprensa e completou: “Ela não merece [ser estuprada] porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”, disse.
Ainda há possibilidade de recurso e outra ação está em curso no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o deputado por quebra de decoro parlamentar.
No processo da primeira instância, a deputada relatou discursos do colega na tribuna da Câmara e um vídeo no YouTube com falas que classificou como “injuriosas”. Maria do Rosário disse que a conduta de Bolsonaro lhe rendeu uma “exposição vexatória”, inclusive com outras ameaças em redes sociais.
Já Bolsonaro contestou. Disse que não é passível de responsabilidade civil, em decorrência da imunidade parlamentar, e que sua conduta não causou danos indenizáveis à deputada. (AE)
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