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Por Redação O Sul | 25 de dezembro de 2019
O presidente Jair Bolsonaro publicou medida provisória (MP) que define regras para a escolha de reitores de universidades federais. O texto fixa pesos diferentes de voto para professores, funcionários e alunos na consulta para eleger o dirigente da instituição. Na prática, isso restringe a autonomia das instituições nesse processo – muitas delas adotavam modelo paritário de votação.
Segundo a legislação, a escolha do reitor deve ser feita em etapas. Primeiro, há consulta à comunidade acadêmica, para formar uma lista tríplice. Depois, o presidente tem a prerrogativa de escolher qualquer um dos três nomes para o cargo, o que foi mantido pela MP 914.
O novo texto reforça o peso de 70% para o voto dos professores (o que já era previsto em legislações anteriores) e, agora, define os pesos para os votos de servidores técnico-administrativos e alunos (15% para cada categoria). Nos últimos anos, muitas universidades optavam pela votação paritária e informal na comunidade acadêmica para constituir a lista tríplice. Depois, o resultado era chancelado oficialmente pelo colégio eleitoral e enviado ao presidente.
A MP também dá ao reitor a prerrogativa de escolher seu vice (que, antes, costumava ser eleito na mesma chapa que o dirigente) e os diretores de câmpus e unidades. Para esses cargos, as universidades adotavam diferentes formatos, como eleições internas na faculdade ou nos órgãos representativos. “Cada instituição deve exercer sua autonomia, inclusive na formulação dos critérios acadêmicos e democráticos para a escolha mais legítima de seus dirigentes”, disse o presidente da Andifes, João Carlos Salles, reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
Nota técnica do Ministério da Educação (MEC) em dezembro de 2018, ainda na gestão Michel Temer, já determinava a necessidade de obediência à regra de 70% de peso do voto docente na escolha da lista tríplice. Segundo esse texto, que motivou reações contrárias dentro das federais, as eleições poderiam ser anuladas nos casos de desrespeito a essa proporção, seja a consulta formal ou informal.
Quebra de tradição
Desde antes da publicação da MP, a legislação já dava ao presidente o direito de escolher qualquer nome da lista tríplice para o cargo de reitor. Desde 2003, porém, no início do governo Luiz Inácio Lula da Silva, havia uma tradição de indicar o nome mais votado.
Neste ano, Bolsonaro já tem ignorado os nomes vitoriosos de listas tríplices apresentadas por universidades, o que tem sido criticado pela comunidade acadêmica. Em agosto, por exemplo, o presidente nomeou o terceiro colocado na lista tríplice para reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC). No processo de consulta à comunidade acadêmica, o professor de Direito e advogado criminalista Cândido Albuquerque, de 62 anos, obteve apenas 610 votos (4,61% do total de votantes), enquanto o primeiro colocado obteve 7.772 votos.
No mesmo mês, Bolsonaro também nomeou o terceiro nome da lista tríplice da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), o professor Janir Alves Soares. Antes, o presidente já havia nomeado o segundo e terceiro colocados, respectivamente, para as federais do Triângulo Mineiro (UFTM) e do Recôncavo da Bahia (UFRB).
Medida grave
Coordenadora da Frente Parlamentar Mista pela Valorização das Universidades Federais, a deputada Margarida Salomão (PT-MG) afirmou que vai oficiar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para que a MP seja devolvida e não seja apreciada, “em função da ausência de motivos que justifiquem o uso do instrumento neste caso”.
“Em plena véspera do Natal e durante o recesso parlamentar, o governo Bolsonaro editou Medida Provisória que afronta de forma gravíssima a autonomia universitária, ao mudar profundamente o processo de escolha dos reitores das instituições de educação superior. É uma medida grave, adotada de forma antidemocrática e sem nenhum debate com o setor”, declarou no Twitter.
A deputada disse que também vai atuar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). No mérito, diz ela, a norma elimina a possibilidade do voto paritário, elemento que garante participação mais equilibrada da comunidade universitária na escolha de seus dirigentes.
Para a parlamentar, a medida cancela a prerrogativa dos Conselhos Universitários de formulação da lista tríplice, o que favorece a participação de candidatos avulsos que podem, mesmo com votação inexpressiva, virem a integrar a lista e serem escolhidos pelo governo; e elimina a possibilidade de que as instituições, no âmbito de sua autonomia, escolham o processo pelo qual farão a eleição dos seus dirigentes universitários.