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Política Bolsonaro pede autorização de Alexandre de Moraes para reduzir a pena de prisão lendo livros

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Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A transferência para o regime domiciliar impõe uma série de restrições a Bolsonaro.

A defesa de Jair Bolsonaro solicitou ao ministro do STF Alexandre de Moraes autorização para que o ex-presidente participe do programa de remição de pena por leitura. Condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe, Bolsonaro pretende aderir ao mecanismo que permite a redução de quatro dias do tempo de cumprimento da condenação a cada obra lida e avaliada, conforme as regras do CNJ.

O pedido ainda será analisado pelo magistrado.

Em dezembro, Moraes autorizou o general Paulo Sérgio Nogueira, apontado como integrante do chamado “núcleo crucial” da trama golpista, a trabalhar, ler livros e fazer cursos para reduzir a pena de 19 anos de prisão.

No Distrito Federal, o sistema penitenciário tem uma lista específica de livros que podem ser lidos e resenhados para a redução da pena. As possibilidades incluem:

“Ainda estou aqui”, livro biográfico de Marcelo Rubens Paiva: o escritor revira as próprias memórias e narra momentos marcantes na vida de suas irmãs, mãe e seu pai, o Rubens Paiva, ex-deputado federal assassinado durante a ditadura militar. O livro foi adaptado para as telonas e ganhou o Oscar de Melhor Filme Internacional em 2025.

“Democracia”, de Philip Bunting: o livro ilustrado apresenta o conceito de democracia, sua história e responde questões sobre cidadania, política, acesso à informação, uso da internet e das mídias sociais. Recomendado para leitores a partir de 9 anos.

“Crime e castigo”, de Fiódor Dostoiévski: conta a história de um estudante que, impulsionado pela teoria de que “pessoas extraordinárias” têm o direito de cometer crimes, mata uma agiota e é atormentado pela culpa, paranoia e insônia.

Redução de pena

A previsão de usar o trabalho e os estudos para reduzir a pena foi incluída na Lei de Execuções Penais em 2011 e vale para todos os presos em regime fechado ou semiaberto do país – mas exige autorização da Justiça para cada detento.

A lei autoriza reduzir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar (ensino fundamental, médio, profissionalizante ou superior); reduzir um dia de pena a cada 3 dias de trabalho. Além de cortar o tempo total de punição, as atividades agilizam a progressão para o regime semiaberto e a concessão de liberdade condicional.

Já a remição de pena pela leitura é definida em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça de 2021. O preso pode ler e resenhar até 12 obras por ano – cada uma abate quatro dias da pena.

O ex-presidente Jair Bolsonaro e outros condenados da trama golpista também podem aderir às práticas. Para isso, será necessário pedir o aval do ministro Alexandre de Moraes, que é o relator da execução das penas desse inquérito.

 

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