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Brasil Bolsonaro pode ser punido se foi beneficiado por apoio ilegal a empresários, dizem especialistas

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Bolsonaro nega envolvimento em estratégia ligada ao WhatsApp. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Um candidato pode ser responsabilizado caso se beneficie de apoio ilegal de empresários, disseram especialistas em direito eleitoral sobre o caso de entusiastas de Jair Bolsonaro (PSL) comprando pacotes de mensagens contra o PT. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.

A prática pode envolver ao menos três irregularidades: 1) são proibidas doações de pessoas jurídicas; 2) todo dinheiro gasto de alguma forma na campanha precisa ser declarado; 3) não é permitido usar listas de contatos compradas para espalhar conteúdos.

Se houver indício de que a chapa foi favorecida por abuso de poder econômico que promoveu desequilíbrio na disputa, titular da candidatura e vice podem ter que responder.

“Não consigo imaginar uma empresa doando recursos vultosos para uma campanha sem avisar o candidato”, diz o doutor em direito e professor Renato Ribeiro de Almeida. “Uma vez beneficiado, ele também é responsável, no meu ponto de vista. Deveria ser, no mínimo, investigado.”

Bolsonaro disse na quinta (18) “não ter controle” sobre o tema. “Não tenho como saber e tomar providência”, afirmou ao site O Antagonista.

O candidato pode ser punido, porque uma ação do tipo “afeta diretamente o processo eleitoral e beneficia um dos lados”, acrescenta o advogado Luciano Santos, diretor do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).

“Isso vai ser apurado no processo, mas existe a figura do beneficiário consentido, que é alguém que está sendo favorecido e não toma providência para que a conduta ilícita seja interrompida”, afirma.

Se for comprovado, um caso como o que envolve Bolsonaro pode provocar a cassação do registro, caso haja decisão judicial durante a campanha; impedimento da diplomação, caso se eleja e seja responsabilizado após o pleito; ou a cassação do mandato, se já estiver exercendo o cargo.

Empresários e apoiadores que tenham bancado a divulgação de mensagens podem ser punidos com multa ou com outras medidas que a Justiça decidir aplicar.

A situação se agrava se o conteúdo espalhado for falso. As fake news aparecem na lei sob a nomenclatura de “fatos sabidamente inverídicos”.

O termo foi incluído pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na resolução 23.551, que foi publicada em dezembro de 2017 e regulamenta a propaganda nestas eleições.

Por ser um assunto novo no âmbito dos tribunais eleitorais, falta clareza na definição e as situações estão sendo analisadas caso a caso.

A primeira decisão foi dada ainda na pré-campanha, a pedido da então presidenciável Marina Silva (Rede). Um magistrado do TSE atendeu a um pedido da defesa da ex-senadora e mandou excluir postagens no Facebook que a relacionavam à Operação Lava-Jato.

“Nas redes sociais, a grande dificuldade é o WhatsApp”, diz Almeida. “Há uma dificuldade de saber de onde a mensagem vem, para quem foi entregue e o próprio aplicativo diz que não tem como saber, porque a comunicação é criptografada. Há aí um problema.”

Aqui vale o mesmo entendimento, na opinião dos especialistas, em relação à responsabilidade do candidato.

Se ficar provada participação ou conivência com a disseminação de notícias falsas que tenham promovido algum desequilíbrio de condições na disputa ou induzido o eleitor a erro, o político pode ter que responder também.

Em junho, o então presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luiz Fux, afirmou que a Justiça poderá eventualmente anular o resultado de uma eleição se ele for decorrência da difusão massiva de fake news.

O Código Eleitoral prevê também a anulação de uma votação se houver algum tipo de fraude ou interferência indevida do poder econômico.

O impulsionamento de conteúdos em redes sociais passou a ser permitido nas eleições deste ano e está sendo usado no Facebook e no Instagram. A regra é que o teor precisa ser identificado como propaganda eleitoral.

Não foram fixadas regras específicas para o WhatsApp.

“A princípio, o que não é proibido você pode fazer”, pondera a professora Marilda Silveira, especialista em direito eleitoral. “A lei é clara, por exemplo, em dizer que não pode comprar banco de dados.”

Ela, que também é advogada do partido Novo, diz que um caso como o que envolve Bolsonaro demandaria uma análise mais aprofundada.

“É preciso saber o que foi pago, de onde o dinheiro veio, quem é a pessoa que gastou, se foi feito para divulgação de informação, que tipo de banco de dados foi usado para isso”, segue Marilda.

Segundo a professora, a descoberta de que tenha havido uso de fake news pode ser um agravante, caso uma eventual investigação elucide os fatos.

“A desinformação é uma questão muito séria, que também gera perda de mandato. Se o eleitor conhece o fato errado, a manifestação dele na urna não é livre. Isso também é grave e pode ser punido.”

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