Sábado, 25 de outubro de 2025

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Bolsonaro sanciona, com vetos, a lei que quebra patentes de vacinas

Compartilhe esta notícia:

A medida só vale para períodos de calamidade na saúde, como a pandemia de Covid-19

Foto: Robson Valverde/SES-SC
A medida só vale para períodos de calamidade na saúde, como a pandemia de Covid-19. (Foto: Robson Valverde/SES-SC)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na quinta-feira (02), a alteração da Lei de Propriedade Industrial, que estabelece a quebra temporária de patentes de vacinas e insumos em períodos de emergência nacional ou internacional ou de reconhecimento de estado de calamidade pública na saúde, como é o caso da atual pandemia de Covid-19.

O projeto de lei que dispõe sobre a mudança foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 11 de agosto e aguardava a sanção presidencial. De acordo com o texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o detentor da patente ou do pedido dela, caso ainda não obtida, receberá o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto derivado em royalties até que seu valor seja definido.

Em caso de pedidos de patente, os valores somente serão devidos caso ela seja concedida. O pagamento corresponderá a todo o período da licença compulsória concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente.

O licenciamento compulsório, termo técnico para a quebra de patente, será feito caso a caso, conforme a lei. Além disso, a quebra só poderá ser determinada pelo Poder Público na hipótese excepcional de o titular da patente se recusar ou não conseguir atender à necessidade local.

“Assim, cabe ressaltar que esse licenciamento compulsório não será aplicado, no momento atual, para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, uma vez que as vacinas estão sendo devidamente fornecidas pelos parceiros internacionais. Contudo, no futuro, caso exista um desabastecimento do mercado local, há a previsão legal para a possibilidade de aplicação da medida, em um caso extremo”, destacou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

Vetos

O presidente decidiu vetar os dispositivos que obrigavam ao proprietário da patente efetuar a transferência de conhecimento e a fornecer os insumos de medicamentos e vacinas.

“Embora meritórias, essas medidas seriam de difícil implementação e poderiam criar insegurança jurídica no âmbito do comércio internacional, além de poder desestimular investimentos em tecnologia e a formação de parcerias comerciais estratégicas, havendo meios menos gravosos para se assegurar o enfrentamento desse tipo de crise”, justificou a Presidência da República.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Trabalhadores nascidos em março já podem sacar a quinta parcela do auxílio emergencial
Inflação para o consumidor recua em Porto Alegre, mas acumula alta de 9,88% nos últimos 12 meses
https://www.osul.com.br/bolsonaro-sanciona-com-vetos-a-lei-que-quebra-patentes-de-vacinas/ Bolsonaro sanciona, com vetos, a lei que quebra patentes de vacinas 2021-09-03
Deixe seu comentário
Pode te interessar