Quarta-feira, 23 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 10 de junho de 2020
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (10) a lei que permite descontos em imóveis de propriedade da União, caso não haja compradores na primeira tentativa de leilão. Com a medida, o governo espera arrecadar cerca de R$ 30 bilhões nos próximos três anos.
Segundo o texto aprovado, o valor dos imóveis poderá ser reduzido em até 25% do valor inicial de oferta se houver necessidade de um segundo leilão. A medida deve afetar a negociação de 1.970 propriedades pertencentes ao governo federal. A lei vale também para leilões eletrônicos. O desconto poderá ser aplicado sobre vendas diretas de templos para organizações ou para ocupantes.
Em leilões eletrônicos, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) poderá aplicar descontos sucessivos até o limite de 25%. Tais descontos também poderão ser aplicados na venda direta de templos para seus ocupantes.
O imóvel que já tiver sido ofertado duas vezes em leilões poderá ser vendido diretamente, com intermediação de corretores de imóveis. O desconto de 25%, neste caso, ainda será aplicado.
Para interessados em adquirir imóveis da União, o governo manterá um canal de comunicação pelo site “imoveis.economia.gov.br”. Qualquer pessoa pode manifestar interesse e marcar visitas às propriedades.
Projeto de Lei
Em outra frente, o Projeto de Lei 3045/20 permite a venda dos imóveis residenciais de propriedade da União situados no Distrito Federal e ocupados por deputados e senadores e por membros dos tribunais superiores e do Ministério Público Federal. O texto destina os valores arrecadados ao enfrentamento da Covid-19 no Brasil.
Ficam de fora da proposta os imóveis ocupados pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O projeto foi apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e tramita na Câmara dos Deputados. Para ele, não faz sentido que, 60 anos após a inauguração de Brasília, a União ainda ofereça imóveis para autoridades.
Privilégio
“A disponibilização de imóveis para os integrantes das duas casas legislativas, dos membros dos tribunais superiores e do Ministério Público Federal remonta à construção de Brasília e à necessidade de motivar essas autoridades a trabalhar e residir na nova capital”, explica Pompeo de Mattos. “Passados 60 anos, essa situação se mostra superada, e o que era um estímulo se transformou em privilégio.”
O projeto modifica a Lei 8.025/90, que trata da alienação de imóveis residenciais da União localizados no Distrito Federal e hoje não permite a venda de imóveis ocupados por deputados e senadores, nem por ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, entre outras autoridades. As informações são da Agência Brasil e da Agência Câmara de Notícias.