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Política Bolsonaro sanciona repasse de R$ 16 bilhões a Estados e municípios por perdas na pandemia

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Medida provisória editada em abril estabeleceu compensação aos governos locais

Foto: Isac Nóbrega/PR
O presidente da República disse que tem o cálculo na bexiga há mais de cinco anos. (Foto: Isac Nóbrega/PR)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (18) a lei que estabelece um repasse de até R$ 16 bilhões a Estados e municípios, como compensação pelas perdas de arrecadação decorrentes da pandemia do novo coronavírus.

As regras entraram em vigor em abril, quando o governo editou a MP (medida provisória) 938. O texto original previa os mesmos R$ 16 bilhões, previstos para custear prejuízos de março a junho. A ideia era que os valores fossem repassados em quatro meses, sendo no máximo R$ 4 bilhões ao mês.

Durante a tramitação no Congresso Nacional, parlamentares aumentaram o prazo de aferição do prejuízo de Estados e municípios – agora, de março até novembro. Em contrapartida, o repasse máximo mensal da União aos governos locais passou para R$ 2 bilhões ao mês, a partir de julho e até novembro.

Quando a MP foi aprovada no Senado, no fim de julho, o governo informou que já tinha pago R$ 9,86 bilhões – mais da metade dos R$ 16 bilhões autorizados pela medida provisória.

O dinheiro é destinado aos governos que recebem recursos do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Se os prejuízos medidos não chegarem aos R$ 16 bilhões, a diferença não precisa ser transferida pela União.

O presidente Bolsonaro vetou uma mudança, feita pelo Congresso, que autorizava Estados, municípios e o Distrito Federal a reter saldos desse apoio financeiro que não fossem utilizados.

Segundo o governo, essa proposta estava “em descompasso com o atual contexto de restrição fiscal, ao permitir um incremento no valor dos repasses aos fundos de participação em montantes superiores aos valores de 2019”. O veto será analisado pelo Congresso Nacional, que pode restaurar o artigo ou derrubar a regra em definitivo. Até que isso aconteça, o trecho vetado fica inválido.

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