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Brasil Bolsonaro sancionou uma lei que obriga o trabalhador a pagar imposto sobre os valores como férias, 13º e horas extras durante o seu acordo de saída das empresas

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O encontro foi no Palácio do Planalto. (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que obriga o trabalhador a pagar imposto sobre valores como férias, 13º e horas extras durante o seu acordo de saída das empresas. Isso vale tanto para acordos firmados na Justiça quanto para acordos diretamente com os patrões.

Pela nova lei, as empresas não poderão mais classificar como indenizatório os pagamentos de férias, 13º e horas extras. Esses valores passam a ser remuneratórios, ou seja, vão ser taxados com imposto. Com isso, chega ao fim um velho tipo de acordo nas demissões, em que os dois lados colocavam um valor maior da rescisão em bonificações para fugir do pagamento de imposto.

Governo 

O governo fechou o cerco sobre os acordos trabalhistas firmados entre empregados e patrões – após contestação de uma das partes – para cobrar efetivamente tributos sobre os valores negociados. A expectativa da equipe econômica é arrecadar até R$ 20 bilhões nos próximos dez anos com a cobrança de Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre ajustes de contas referentes ao 13º salário e horas extras, por exemplo.

Segundo a Lei 13.876, publicada na segunda-feira (23), os valores de acordos trabalhistas não poderão ser mais declarados apenas como indenizatórios quando envolverem questões claramente remuneratórias, como são os casos dos pagamentos do 13.º salário e horas extras.

Como pagamentos indenizatórios são isentos de tributação, era comum que empresas e trabalhadores optassem por declarar o acordo inteiramente nessa modalidade, como forma de maximizar – para as duas partes – o valor acertado na negociação. “Havia uma falta de regulação clara que deixava tudo nas mãos dos juízes. O que a lei faz agora é discriminar as verbas, o que é tributado e o que não é”, afirma o advogado Rodrigo Nunes, da Cascione Pulino Boulos Advogados.

A partir de agora, porém, pelo menos parte do acordo deverá pagar tributos. Pela nova lei, a parcela referente às verbas de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valores mensais inferiores ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria (caso exista).

Os tributos também não poderão ser calculados sobre valores menores que a diferença entre o valor devido pelo empregador e o efetivamente já pago ao trabalhador. Verbas indenizatórias, como férias, adicionais (noturno, periculosidade e de insalubridade), aviso prévio e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo, continuam sem tributação.

O advogado Fabio Chong conta que, até agora, era muito comum a empresa e o reclamante fecharem um acordo e colocarem quase todo o volume como verbas indenizatórias para reduzir o recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do IR (Imposto de Renda).  Segundo ele, a estratégia não era ilegal porque não tinha lei que impedisse essa prática. Nunes, da Cascione, concorda: “Quase 70% dos acordos seguiam essa lógica”.

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