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Brasil Brasileiro pode ser multado de 454 formas no trânsito

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De 2009 a 2018, 1.277 mulheres morreram em atropelamentos no Estado, contra 2.573 homens, totalizando 3.852 pedestres mortos. (Foto: Reprodução)

Talvez você não saiba, mas há nada menos do que 454 formas de ser multado no trânsito do Brasil. Embora não seja comum que isso ocorra, até pedestre pode ser multado. Além disso, no último dia 6, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou legal que os guardas municipais apliquem multas de trânsito. O tema dividiu os ministros, mas prevaleceu a tese levantada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que foi seguido por Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Barroso defendeu que a questão não tratava de segurança pública, mas sim ao poder de polícia de trânsito, que pode ser exercido pelo município, por delegação, conforme define o CTB (Código Brasileiro de Trânsito).

Para o ministro, poder de polícia não se confunde com segurança pública e seu exercício não é prerrogativa exclusiva das autoridades policiais. O ministro argumentou que a fiscalização do trânsito com aplicações das sanções administrativas previstas em lei, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício do poder de polícia, não havendo obstáculo a seu exercício por entidades não policiais. Ele salientou ainda que o CTB estabeleceu competência comum dos entes federados para o exercício da fiscalização de trânsito.

Multas de alto valor.
E para mostrar que todos os poderes querem demonstrar um atitude mais enérgica para coibir as infrações de trânsito, o governo federal anunciou, também neste mês, o aumento no valor da multa para quem invadir pista exclusiva de transporte coletivo, que passou de 53,20 reais (ou 127,69 reais dependendo da faixa invadida) para 191,54 reais. Mas esse valor é apenas um décimo do máximo de multa que um brasileiro pode pagar.

Existem 13 tipos de infração puníveis com multa de 1.915,40 reais e 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Entre elas estão: “dirigir sob a influência de álcool”, “dirigir sob a influência de substância que determine dependência”, “disputar corrida por espírito de emulação [competição]”, “ultrapassagem perigosa” (entre veículos que estão transitando em sentidos opostos, em via de mão dupla) e “participar como condutor exibicionista demonstrando habilidades em manobra de veículo, sem permissão”.

Essa infração também se aplica para outras três situações semelhantes: “participar na via como condutor em competição esportiva, sem permissão”; “participar na via como condutor em evento organizado, sem permissão”; “promover na via evento de competição esportiva sem permissão”; “promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão”, além de “utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir arrancada brusca, derrapagem ou frenagem”.

Outra incorreção que custa caro é deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente. Isso pode render multa de 957,70 reais, agravada em cinco vezes e 7 pontos na carteira.
E “deixar de prestar ou providenciar socorro às vítimas ou evadir-se do local” também rende multa de 957,70 e 7 pontos na carteira. Essa infração também se aplica para outras duas situações semelhantes: deixar de preservar o local para facilitar a perícia; deixar remover o veículo quando determinado pela autoridade.
Punição a pedestres.
Já entre as multas mais leves, estão as destinadas a pedestres infratores, que custam 26,60 reais. Curiosamente, elas ainda podem render 3 pontos na CNH. Entretanto, há multas pesadas, previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que não geram penalização na carteira. Um exemplo é a multa aplicada a quem “embarcar no veículo produtos incompatíveis entre si”, que custa 656,54 reais. (Folhapress)

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