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Brasil Brasileiros processados pela Justiça por porte ilegal de arma tentam absolvição após a entrada em vigor do decreto de Bolsonaro

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O presidente Jair Bolsonaro. (Foto: Agência Brasil)

Após o presidente Jair Bolsonaro flexibilizar as regras sobre armas no Brasil, réus por porte e posse ilegal de armas têm tentado obter a absolvição pelos crimes ou, ao menos, responder por penas mais brandas. Em Minas Gerais, três pessoas presas por porte ilegal de armas conseguiram, e estão sujeitas a uma pena menor do que estariam antes dos decretos do presidente.

Foram encontrados nove pedidos nos Tribunais de Justiça de São Paulo e Minas Gerais – 1º e 3º maiores do País, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Eles se baseiam em três das mudanças feitas pelo decreto 9.785/2019, que foi assinado pelo presidente e pelos ministros da Justiça, Sérgio Moro, da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni: Armas que eram consideradas de uso restrito passaram a ser consideradas de uso permitido; algumas categorias de trabalhadores passaram a não precisar comprovar “efetiva necessidade” para ter porte de arma, como caminhoneiros, advogados e jornalistas que cobrem polícia; e caçadores, atiradores e colecionadores podem transportar arma carregada até o local de de tiro.

Como no Direito Penal a norma retroage para beneficiar o réu, pessoas que foram flagradas antes do decreto com armas ou munições que não poderiam ter em mãos passaram a recorrer aos magistrados.

Dos nove casos em que houve pedido de redução ou extinção da pena com base no decreto de Bolsonaro, dois aguardam julgamento, dois estão com prazo para o Ministério Público se manifestar e cinco já tinham decisão até a manhã de quinta-feira (30): em quatro desses, os pedidos da defesa foram negados e, em um, foi aceito.

Lei posterior

Em Betim (MG), o juiz Leonardo Bolina, auxiliar da 1ª Vara Criminal, aceitou o argumento da defesa de dois homens e uma mulher que foram presos, em dezembro de 2018, com cocaína, uma pistola calibre .380 e munições de calibre 9mm e 380.

Essas armas eram consideradas de uso restrito do Exército e das polícias até o decreto 9.785/2019. Publicado em 8 de maio, o texto ampliou o limite de potência das armas consideradas de uso permitido a cidadãos comuns para até 1.620 joules. Com isso, os calibres .380 e 9 mm passaram a ser considerados de uso permitido.

No dia 21 de maio, o governo Bolsonaro publicou um novo decreto, o 9.797/2019, mantendo a ampliação, mas estabelecendo que caberá ao Exército definir, em 60 dias a partir daquela data, quais são os calibres que serão liberados à população.

No mesmo dia, o juiz Bolina aceitou o pedido da defesa dos dois homens e duas mulheres, e mudou o tipo de crime pelo qual eles vão responder: de porte ilegal de uso restrito, que tem pena de 3 a 6 anos de prisão, para porte ilegal de uso permitido, com pena de 2 a 4 anos.

“Não há crime algum”

Os decretos de Bolsonaro também facilitaram o porte de arma, que é a possibilidade de transportá-la na rua. Os integrantes de um conjunto de categorias não mais precisam comprovar à Polícia Federal a “efetiva necessidade” para ter uma arma.

Entre as categorias contempladas pelo decreto estão os advogados. Por isso, o advogado João Aquiles Assaf, de Itapetininga (SP), decidiu pedir à Justiça que paralise o processo ao qual responde por porte ilegal de arma – ele foi preso em março com um revólver sem ter autorização para tanto.

O pedido está na 2ª Instância do Tribunal de Justiça de São Paulo e ainda não foi julgado.

“O decreto está em vigor e, de acordo com o decreto, um dos requisitos para a necessidade de porte de armas, é demonstrar a necessidade. Para o advogado, como eu, o risco é presumido pela profissão de risco, então, não há crime algum”, disse João Assaf.

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