Quarta-feira, 24 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 27 de março de 2019
Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), o número de divórcios extrajudiciais realizados no Brasil em 2018 chegou a 73.934. O aumento foi de 0,4% em relação ao registrado no ano anterior. Os números levam em consideração os divórcios praticados após a aprovação da Lei 11.441/07, que permitiu a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios nos cartórios de notas. “A normativa facilitou o rompimento dos casais e desburocratizou a vida de milhares de pessoas”, afirma Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP. O levantamento também mostrou que São Paulo liderou os divórcios feitos em cartórios de notas em 2018 (17.207), seguido pelo Paraná (9.433) e Minas Gerais (8.459).
Nos cartórios de notas, os procedimentos são realizados de forma mais ágil e com a mesma segurança jurídica do Judiciário. Se não houver bens a partilhar, um divórcio pode ser resolvido em poucas horas, caso as partes apresentem todos os documentos necessários e estejam acompanhadas de um advogado. Podem se divorciar em um tabelionato de notas os casais sem filhos menores ou incapazes e também aqueles com filhos menores em que questões como pensão, guarda e visitas já estejam previamente decididas na Justiça.