Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
24°
Partly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Cada banco decidirá o percentual mínimo de pagamento do cartão de crédito: hoje a norma prevê 15% para todos. O percentual é determinante para a taxa de juros cobrada

Compartilhe esta notícia:

Medidas, aprovadas pelo CMN, ocorrem um ano após entrar em vigor regras para uso do rotativo e devem ter reflexo nos juros do cartão. (Foto: Banco de Dados)

O pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito, que hoje é estabelecido em 15%, passará a ser determinado por cada instituição financeira a partir de 1º de junho de 2018, decidiu o CMN (Conselho Monetário Nacional) nesta quinta-feira (26).

A nova regra prevê que, em caso de alteração desse percentual mínimo de pagamento da fatura, o cliente deve ser comunicado com no mínimo 30 dias de antecedência.

O cliente que entra no rotativo mas que paga no mínimo 15% do seu débito entra na categoria regular, que paga juros de 243,5% ao ano, segundo dados de março. Quem não paga o mínimo de 15% entra na categoria não regular, com taxas de juros mais elevadas, de 397,6% ao ano.

Desde abril do ano passado, o cliente que fica mais de 30 dias no rotativo é encaminhado pelo banco a uma linha de crédito parcelado.

É esse percentual de pagamento mínimo que passará a ser definido pelo próprio banco. “O contrato firmado com os clientes deve dispor sobre a forma de cobrança dos encargos por atraso, bem como apresentar as demais informações necessárias para fins de entendimento da nova disciplina pelo cliente”, afirmou o BC em nota.

O CMN ainda estendeu ao cartão de crédito uma decisão tomada em fevereiro do ano passado, que determina que, em caso de atraso no pagamento de empréstimos, os bancos só poderão cobrar os mesmos juros acertados com o cliente no momento da contratação da operação.

Parte das instituições financeiras passava a cobrar taxas de mercado quando o cliente começava a atrasar o pagamento de operações contratadas.

A regra anterior falava em “comissão de permanência” para se referir a taxas a serem cobradas em caso de atraso, o que levava algumas instituições a cobrarem o cliente duas vezes: pela taxa fixada no momento da contratação da operação e também pelas taxas de mercado.

Se um cliente pegava empréstimo a uma taxa de 6% ao mês, por exemplo, e se tornasse inadimplente em uma época em que os juros de mercado estivessem em 8%, poderia ser cobrado em 8% ou mesmo 14%, se as taxas fossem somadas pela instituição.

“O objetivo da medida é alinhar as regras dos cartões às normas estabelecidas para as demais operações de crédito e de arrendamento mercantil”, afirmou o BC em nota.

Rotativo não regular

Os clientes que optam por fazer o pagamento mínimo e financiar o restante da fatura (rotativo regular), mas depois ficam inadimplentes, acabam hoje no chamado “rotativo não regular”, em que as taxas de juros são mais altas.

A outra medida aprovada pelo CMN nesta quinta limita justamente os juros e encargos que o cliente está sujeito quando entra no rotativo não regular. A partir de 1º de junho, as operadoras de cartão deverão aplicar a mesma taxa vigente no contrato de crédito rotativo regular.

As únicas cobranças extras que serão permitidas pelo conselho, a partir de junho, são multa de 2% sobre o valor e juros de mora de 1% ao mês. Essas cobranças já são feitas hoje em dia.

Na prática, segundo o BC, a taxa do rotativo não regular migrará para a taxa do rotativo regular. A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal de Justiça de que as instituições não podem cobrar taxas além das definidas no contrato.

Portanto, pela nova regra, a taxa contratual, isto é, a taxa do rotativo regular, deverá ser mantida inclusive em situação de eventual inadimplência. A instituição não poderá, por exemplo, aplicar nova taxa em substituição – o que valerá é a taxa do rotativo regular, a multa (de 2%, paga uma única vez) e os juros de mora (de 1% ao mês).

 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Vacina contra a dengue é liberada no Brasil por até 138 reais
Previdência não pode ser alterada às pressas, afirma ministro da Fazenda
https://www.osul.com.br/cada-banco-decidira-o-percentual-minimo-de-pagamento-do-cartao-de-credito-hoje-a-norma-preve-15-para-todos-o-percentual-e-determinante-para-a-taxa-de-juros-cobrada/ Cada banco decidirá o percentual mínimo de pagamento do cartão de crédito: hoje a norma prevê 15% para todos. O percentual é determinante para a taxa de juros cobrada 2018-04-26
Deixe seu comentário
Pode te interessar