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Economia Cade analisa se parceria entre Gol e Azul precisa de sua autorização

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Parceria entre companhias aéreas tem como objetivo conectar malhas aéreas no Brasil. (Foto: Divulgação)

A área técnica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisa os contratos da parceria anunciada entre a Gol e a Azul para avaliar se a operação precisará ser notificada ao órgão. Conselheiros já citavam a possibilidade de a Superintendência-Geral (SG) do órgão pedir esclarecimentos sobre a parceria, o que ocorreu na noite de sexta-feira (24), quando os contratos foram enviados para análise.

As companhias aéreas anunciaram na última quinta, um acordo de cooperação comercial que visa conectar suas malhas aéreas no Brasil por meio de uma parceria para compartilhar um mesmo voo de rotas domésticas exclusivas.

A chegada da operação ao Cade não se trata de uma notificação, ou seja, ainda não é possível saber se o conselho precisará ou não dar aval prévio à parceria. Em comunicado ao mercado sobre o acordo com a Gol, a Azul não mencionou o órgão antitruste e ainda previu que a parceria estaria disponível aos clientes já a partir do final de junho.

O pedido de esclarecimentos pelo Cade, por sua vez, gerou uma espécie de “pré-notificação”. Nesta fase, a área técnica analisa os contratos e mantém conversas com os advogados das empresas envolvidas para tomar uma posição sobre a necessidade ou não de notificação ao conselho. Nessa fase, não é avaliado se a operação seria aprovada ou não pelo Cade. O objetivo é entender se o acordo tem potenciais problemas concorrenciais.

No anúncio da Gol e Azul, chamou atenção no conselho a informação das companhias de que a oferta estará disponível nos canais de vendas de ambas as empresas. Acendeu o alerta também a previsão de compartilhamento do programa de fidelidade.

O debate deve girar em torno da existência ou não de compartilhamento de risco na parceria. Há uma resolução do Cade que dispensa o envolvimento do órgão em alguns contratos associativos, como em negócios com menos de dois anos ou sem compartilhamento de risco.

Integrantes do conselho apontam também que, mesmo que se entenda que a notificação não é obrigatória no caso, o Cade pode determinar seu envolvimento se entender que a operação gera risco potencial. A possibilidade está prevista na lei de defesa da concorrência, que faculta ao órgão, no prazo de um ano a contar da data de consumação, requerer a submissão dos atos de concentração ao conselho. Foi o que aconteceu em outubro do ano passado, quando o tribunal decidiu que a fusão das empresas 123Milhas e Maxmilhas precisará passar pelo crivo do Cade, mesmo após a operação ter sido consumada em dezembro de 2022.

As ações da Azul e da Gol tiveram forte alta na Bolsa após o anúncio de parceria entre as companhias. Ajudou na reação positiva a avaliação de que a operação irá trazer sinergia operacional e de custos, sem os pontos negativos de uma eventual fusão direta – entre eles, justamente a necessidade de aprovação do Cade.

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