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Cade mantém multa diária de R$ 250 mil contra WhatsApp por descumprir decisão sobre inteligência artificial

A mudança foi anunciada em outubro de 2025, junto com os novos termos da plataforma. (Foto: Divulgação)

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) manteve a autuação imposta ao WhatsApp, controlado pela Meta, por descumprimento de medida preventiva aplicada pelo órgão antitruste.

A infração está relacionada ao uso de inteligência artificial na plataforma. Em janeiro, com a atualização dos termos de uso, o WhatsApp alterou as regras do WhatsApp Business para provedores de IA, proibindo, por exemplo, a atuação de chatbots — softwares baseados em inteligência artificial que funcionam como assistentes virtuais.

A mudança foi anunciada em outubro de 2025, junto com os novos termos da plataforma. No Brasil, o inquérito foi aberto a partir de pedidos das empresas Factoría Elcano, responsável pela IA Luzia, e Brainlogic, detentora da Zapia.

Foi mantida a multa diária de R$ 250 mil até a comprovação do cumprimento da decisão. A medida foi adotada no âmbito de uma investigação ainda em curso no Cade, com prazo de cinco dias corridos para adequação.

No início do mês, o Tribunal do Cade confirmou a medida preventiva concedida pela área técnica, determinando que o WhatsApp deveria permitir novamente o uso de chatbots de IA na plataforma, suspendendo a aplicação dos novos termos de uso nesse ponto.

A Meta informou ao Cade que adotaria providências para cumprir a decisão, mas indicou que passaria a cobrar, a partir de 11 de março de 2026, por um tipo de mensagem enviada por chatbots de inteligência artificial a usuários brasileiros, aplicando tarifa equivalente à de mensagens de marketing.

Diante disso, a área técnica solicitou esclarecimentos. Em resposta, a empresa defendeu a “racionalidade econômica” do modelo de precificação, argumentando que não há obrigação de oferecer acesso gratuito à plataforma e que o uso sem custo por chatbots de IA poderia gerar impactos operacionais e concorrenciais.

A SG instaurou um incidente administrativo e apontou descumprimento da medida preventiva a partir de 17 de março de 2026, com aplicação de multa diária de R$ 250 mil até a comprovação do restabelecimento das condições anteriores.

A Meta recorreu, alegando ausência de intimação formal. Segundo a empresa, a comunicação por e-mail teria caráter meramente informativo e seria necessária a publicação no Diário Oficial da União. A companhia também argumentou que a “precificação para chatbots” não estaria abrangida pela decisão da SG.

A área técnica, no entanto, manteve a decisão, conforme despacho publicado no Diário Oficial. De acordo com o órgão, a ausência de publicação não compromete a validade da intimação, uma vez que a ciência da empresa foi assegurada, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.

Ainda segundo a SG, a implementação da chamada “precificação para chatbots” configura descumprimento da medida preventiva, pois alterou de forma relevante as condições de acesso à plataforma, em desacordo com a obrigação de restabelecer o cenário anterior e com efeitos equivalentes aos das regras suspensas.

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