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Rio Grande do Sul Diminui em 35% o número de gaúchas que adotam o sobrenome do marido

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Vinte anos após a publicação do Código Civil de 2002, casais gaúchos tem optado cada vez mais por manterem os nomes originais de família.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Lei federal reduziu os prazos de habilitação e celebração do matrimônio. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Passados 20 anos desde a publicação do Código Civil de 2002, que permitiu aos noivos adotarem o sobrenome do outro no matrimônio, caiu mais de 35% o número de mulheres que passaram a incluir o sobrenome do marido no casamento no Estado, conforme dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS).

Símbolo de uma sociedade cada vez mais igualitária e da praticidade da vida moderna, a escolha preferencial dos futuros casais tem sido pela manutenção dos sobrenomes de família, que hoje representam 66% das opções no momento da habilitação para o casamento.

Em 2002, época em que o atual Código Civil foi publicado, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 46,1% dos matrimônios no RS. A partir de então iniciou-se uma queda paulatina desta opção. Na primeira “década” desta mudança – 2002 a 2010 –, a média de mulheres que optavam por acrescer o sobrenome do marido passou a representar 40,5%. Já na segunda “década” de vigência da atual legislação – 2011 a 2020 – este percentual passou a ser de 38,1%.

“Mais uma vez os dados disponíveis pelos cartórios de registro civil auxiliam na busca por informações que refletem o comportamento da sociedade, como é a questão do sobrenome na formalização do casamento civil. Com o passar dos anos, muitas mulheres não sentiram mais a necessidade de adicionar o sobrenome do cônjuge, como era de costume, e optam por manter seus nomes originais”, diz Sidnei Hofer Birmann, presidente da Arpen/RS.

Se o número de mulheres que adotavam o sobrenome do marido vem caindo ao longo dos anos, a escolha dos gaúchos tem sido cada vez mais pela manutenção dos nomes originais de família, em uma tendência que vem se acelerando ao longo dos anos, representando um aumento percentual de 25% desde a edição do atual Código Civil.

Em 2002, esta opção representava 53,1% dos matrimônios no estado. Já na primeira “década” – 2002 a 2010 – desde a publicação do atual Código, a média desta opção passou a representar 57,6% dos casamentos realizados, enquanto que no segundo período analisado – 2011 a 2020 –, a média desta escolha passou a representar 59% das celebrações realizadas nos cartórios de registro civil do Estado. Em 2021, este percentual atingiu 66%, chegando a 68% das escolhas nos primeiros cinco meses de 2022.

Novidade introduzida pelo atual Código Civil brasileiro, a possibilidade de adoção do sobrenome da mulher pelo homem ainda não “vingou” na sociedade, representando em 2021 apenas 0,4% das escolhas no momento do casamento, percentual que atingiu seu ponto máximo em 2004, quando foi a opção em 0,88% dos matrimônios. A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou, em 2021, 3,15%, ano em que atingiu seu pico.

A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao cartório de registro civil no ato da habilitação do casamento – quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais – RG, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.

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