Sábado, 03 de maio de 2025

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
16°
Fog

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Cai o número de divórcios amigáveis no Brasil. Sobe o número de divórcios litigiosos

Compartilhe esta notícia:

No Estado, 6.228 atos foram realizados diretamente em Tabelionatos, em procedimento que pode ser solucionado em apenas um dia. (Crédito: Reprodução)

O número de divórcios amigáveis no Brasil caiu 4,7% no ano passado, na comparação com 2014. Ao todo foram 58.340 casos em 2015 de acordo com o CNB (Colégio Notarial do Brasil). A queda interrompe uma sequência de alta iniciada em 2007. Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) indicam que o Rio Grande do Sul é o segundo Estado em número de divórcios extrajudiciais do País.

Desde 2007, cartórios extrajudiciais de todo o Brasil podem realizar atos como inventário, divórcio, partilha, reconciliação, desde que as partes estejam de comum acordo e que não haja menores envolvidos.

Em termos percentuais, o Estado que mais realizou divórcios extrajudiciais foi Goiás, com 44,7% do total de divórcios em cartórios. No Estado gaúcho, o número corresponde a 41,8%. De acordo com os dados do IBGE, foram realizados 6.093 diretamente nos tabelionatos do Rio Grande do Sul. Em 2014, foram 3.521 casos litigiosos na Justiça gaúcha. Depois vem Paraná, com 37,8%; Tocantins, com 31,2%; Santa Catarina, com 31%; e Rio de Janeiro, com 27,6%. Em números absolutos, São Paulo foi o que mais realizou divórcios em Cartórios de Notas no País em 2014, com 17.148 dissoluções de casamento, sendo 16,6% do total de divórcios.

“Pode ser que houvesse uma demanda reprimida, de ex-cônjuges que aproveitaram para resolver sua situação, e que agora a taxa comece a estabilizar”, diz Andrey Guimarães, diretor do CNB.

Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná, Robert Jonczyk, a lei que proporcionou a desjudicialização permitiu que o Estado e o cidadão desfrutassem dos benefícios. “O grande legado da norma foi principalmente ter facilitado a vida da população e, por consequência, ajudar a desafogar o Judiciário, que depende de processos indispensáveis ao feito, o que leva à morosidade dos procedimentos”, explica.

Anteriormente à Lei, os processos de inventário, separação, divórcio e partilha tinham a via judicial como o único meio para serem realizados. “Após a nova regulamentação, estabeleceu-se a via extrajudicial como alternativa para os procedimentos em que partes maiores e capazes estejam em consenso, o que foi um grande avanço que sucedeu em outros atos que hoje também podem ser realizados em cartórios, como o casamento homoafetivo, o reconhecimento de paternidade e, em breve, o usucapião administrativo”, afirma.

Divórcio em cartório.

No caso dos divórcios, os ganhos são perceptíveis na economia de tempo e na considerável redução de custos, visto que não é necessária a realização de petições aos juízes. Basta os envolvidos comparecerem junto aos seus respectivos advogados a um tabelionato. É necessário estar em posse de seus documentos pessoais e com a certidão de casamento atualizada, para realizarem a escritura pública de divórcio, que, em alguns casos, fica pronta no mesmo dia.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Restrição de tráfego nas rodovias estaduais passa a vigorar nesta sexta-feira
Vulcão Sakurajima entra em erupção no Japão
https://www.osul.com.br/cai-o-numero-de-divorcios-amigaveis-no-brasil-sobe-o-numero-de-divorcios-litigiosos/ Cai o número de divórcios amigáveis no Brasil. Sobe o número de divórcios litigiosos 2016-02-05
Deixe seu comentário
Pode te interessar