Domingo, 25 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 23 de maio de 2025
As últimas movimentações do Supremo Tribunal Federal (STF) foram por maior transparência na destinação das emendas parlamentares pagas pelo governo federal. As decisões se concentram, principalmente, na abertura da caixa-preta do orçamento secreto que vigorou no país até 2022 e destinou cerca de R$ 30 bilhões em verbas públicas sem qualquer identificação.
Não só: a Suprema Corte também tem se desdobrado para aumentar a transparência das chamadas emendas Pix – aquelas pagas pelo governo federal sob indicação do Congresso, mas sem a necessidade de assinatura de um convênio.
A plataforma criada para que o cidadão, a imprensa profissional e demais interessados possam acompanhar cada detalhe dessas transferências de dinheiro público é o portal Transferegov. Logo na página inicial do site, fica clara a sua finalidade: “Bem-vindo ao portal sobre transferências e parcerias da União”. A finalidade é, de fato, nobre: dar transparência a todas as movimentações financeiras no âmbito da União. No entanto, o que se vê na prática são limitações que dificultam a rastreabilidade e simplicidade, eixos fundamentais para o intuito especificado.
Desde o ano passado, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), milhões de documentos registrados na plataforma estão com acesso restrito. Entre os arquivos vedados, estão os termos de convênios e os anexos de relatórios de prestação de contas, que detalham e comprovam aquilo que o painel mostra ao visitante. A justificativa do ministério se baseia na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A pasta respeita a LGPD, mas impede um dos preceitos fundamentais da Lei de Acesso à Informação (LAI), como destaca a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) em nota divulgada ontem em seu site oficial: “É importante que se diga que a LAI e LGPD não são incompatíveis e cabe ao governo equilibrar os dois valores imprescindíveis à sociedade. É condenável que a LGPD seja interpretada de forma a impedir a transparência da gestão pública”.
Postura semelhante teve o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na eleição municipal do ano passado, quando, pela primeira vez, apresentou bases de dados sem a informação do CPF dos candidatos. A justificativa, assim como no caso dos documentos do Transferegov, ficou por conta da LGPD. A mesma postura, no entanto, não valeu para os doadores das campanhas, que continuam com seus CPFs disponíveis no portal Divulgacand, que reúne os dados das eleições brasileiras na era digital.
A solução, no caso do Transferegov, é simples: cabe ao MGI criar uma operação técnica para tarjar informações sensíveis de servidores públicos e fornecedores nos documentos relacionados às emendas, assegurando o acesso a essas informações sem prejuízo à LGPD. O contribuinte merece, ao menos, saber com detalhes como seu dinheiro está sendo usado. (Opinião/Jornal Correio Braziliense)