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Política Câmara bloqueia salário de deputado Alexandre Ramagem

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Além do salário, Alexandre Ramagem também sofreu bloqueio de gastos por meio da cota parlamentar.

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Além do salário, Alexandre Ramagem também sofreu bloqueio de gastos por meio da cota parlamentar. (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados bloqueou o salário de Alexandre Ramagem (PL-RJ). A medida atendeu a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar está foragido nos Estados Unidos, tentando driblar o cumprimento da sentença do STF que o condenou a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado.

Ramagem se junta a Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Carla Zambelli (PL-SP) que também tiveram os salários cortados pela Casa a pedido do ministro do STF Alexandre de Moraes. Os dois, assim como o deputado fluminense, também deixaram o Brasil.

Atualmente, o salário de um deputado federal é de R$ 46.366,19. Os vencimentos de Zambelli foram bloqueados em junho deste ano. No mês seguinte, o salário de Eduardo foi cortado. A decisão contra a Ramagem foi adotada em novembro.

Além de travar o salário, a Câmara informou, em nota, que também bloqueou a cota parlamentar — benefício mensal para custear despesas relacionadas ao exercício do mandato — de Eduardo Bolsonaro e Carla Zambelli.

A Casa não comentou a decisão contra Ramagem. Segundo a Câmara, o caso do parlamentar está “sendo tratado em decisão judicial sob segredo de justiça”. “A Câmara dos Deputados cumpre todas as decisões judiciais”, afirmou.

Além do salário, Alexandre Ramagem também sofreu bloqueio de gastos por meio da cota parlamentar.

Alexandre Ramagem deixou o País antes da conclusão do julgamento da trama golpista no Supremo. Ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), ele desembarcou nos Estados Unidos na segunda semana de setembro.

Ao decretar o término da fase de recursos e a execução imediata da pena contra Ramagem, o ministro Alexandre de Moraes chamou o parlamentar de “foragido” e determinou que a Polícia Federal adote as medidas necessárias para levá-lo à prisão.

Apesar dos bloqueios de salário e da cota parlamentar, as estruturas dos gabinetes de Eduardo, Zambelli e Ramagem seguem ativas e com funcionários contratados.

Além de condená-lo à prisão, a Primeira Turma do STF também sentenciou Ramagem à perda do mandato parlamentar. A decisão determina que a direção da Câmara declare, de ofício, a vacância. A ordem, no entanto, ainda não foi cumprida. Há divergência acerca do rito que deverá ser adotado para analisar a eventual cassação de Ramagem.

Setores da Casa rejeitam o entendimento adotado pelo STF e defendem que, quando um parlamentar é condenado com trânsito em julgado (sem possibilidade de recursos), a cassação tem de ser confirmada pelos pares.

O entendimento da Primeira Turma, porém, é que o cumprimento da pena em regime fechado impede a presença de Ramagem na Casa, o que levaria o parlamentar a registrar faltas acima do limite permitido pela Constituição.

Por essa interpretação, a perda do mandato apenas deveria ser declarada pela cúpula da Câmara. Decisão semelhante foi emitida pelo STF contra Carla Zambelli, que também fugiu do Brasil e pode ser extraditada da Itália a pedido do governo brasileiro.

 

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