Segunda-feira, 05 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 12 de agosto de 2021
Texto também renova programa emergencial criado por causa da pandemia.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilO plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (12) a votação da MP (Medida Provisória) 1.045/21, que altera regras trabalhistas e renova programa emergencial criado em razão da pandemia de Covid-19. O texto agora segue para análise do Senado.
Os parlamentares aprovaram apenas um dos destaques aos texto, retirando a palavra subsidiariamente de um artigo que tratava de entidades qualificadas para a formação técnico-profissional e que recai sobre as entidades sem fins lucrativos cujos objetivos são assistência ao adolescente e qualificação profissional.
O texto-base da MP foi aprovado na terça-feira (10). Entre outros pontos, a medida renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores.
As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.
A MP, chamada de minirreforma trabalhista, também incluiu entre os temas alterações no programa de primeiro emprego, voltado para jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeira ocupação com registro em carteira. O programa também será aplicado a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses, nos moldes do programa Carteira Verde e Amarela, proposto pelo governo no ano passado.
A remuneração máxima será de até dois salários mínimos, e o empregador poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até o valor correspondente a 11 horas de trabalho semanais por trabalhador, com base no valor horário do salário mínimo.
No total, a empresa poderá descontar até 15% das contribuições devidas ao Sistema S de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac e outros).
A proposta também altera programas de requalificação profissional, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça. Nesse caso, o texto determina que o acesso à Justiça gratuita será apenas para aqueles que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Para tanto, o trabalhador deverá provar essa condição por meio do comprovante de habilitação no CadÚnico do governo federal para programas sociais.
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Não reclama, tem gente do teu PT que votou a favor
Foi rapidinho né? E escondidinho né? NOSSOS deputados votando contra nós. E ainda vão usar dinheiro de nossos impostos para se reeleger. Vamos mudar ou vamos continuar dando a estes o direito de nos trair?
Porcaria de reforma. Enquanto permanecerem somente direitos, direitos, em vez de deveres, vai continuar essa merda. Nenhum empresário quer investir num pais com leis trabalhistas socialistas, onde os empresários são saqueados diariamente. Sem falar na “justiça do trabalho” que é um bando de sangue sugas incompetentes, que vivem em uma bolha, e pior, recebendo auxílio moradia e outras mordomias. Nojo dessa gente!