Domingo, 11 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 7 de abril de 2016
A Câmara Municipal de Porto Alegre manteve, nessa quarta-feira, parte do veto parcial do prefeito José Fortunati ao projeto de Lei Complementar 020/11, de autoria do vereador Reginaldo Pujol (DEM), que traz modificações do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental. Foi confirmada a proibição para a construção de prédios de até 52 metros de altura em uma faixa de 120 metros de cada lado das avenidas a serem cortadas por linhas do BRTs (Bus Rapid Transit), mediante a compra de índices construtivos.
Foi mantido o veto ao inciso VIII do artigo 83 da redação final do projeto, que se refere às avenidas Baltazar de Oliveira Garcia, Sertório, Protásio Alves, Osvaldo Aranha, Bento Gonçalves, João Pessoa, Azenha, Tronco, Cruzeiro do Sul, Teresópolis, Padre Cacique, Borges de Medeiros e Praia de Belas, no entorno do BRT. Devido ao veto mantido (por 28 a cinco votos e três abstenções) continua a vigorar a regra do Plano de permitir o adensamento construtivo somente até uma faixa de 60 metros de cada lado das vias por onde passarão os BRTs.
Os vereadores derrubaram o veto ao artigo 84-A. Dessa forma, entre outras medidas, fica mantida a possibilidade de compra direta (com dispensa de licitação) da diferença entre o índice 3,0 e o índice de aproveitamento do terreno, sob a forma de Solo Criado, nas faixas referidas à Terceira Perimetral. Com a confirmação do artigo 84-A, os vereadores também mantiveram a destinação de 10% dos recursos auferidos com a venda de índices construtivos para investimentos no Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas e no Hospital de Pronto-Socorro. (Claudete Barcellos/CMPA)
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