Terça-feira, 29 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 8 de março de 2016
O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na tarde desta segunda-feira (07) o projeto de lei que prevê multa ao estabelecimento que proibir ou constranger ato de aleitamento materno em suas instalações. O projeto é uma iniciativa do vereador Cassio Trogildo (PTB).
De acordo com Trogildo, o período da lactação é um dos mais eficazes para prevenir as crianças de doenças. “Os bebês têm necessidade do aleitamento de três em três horas. E isso faz com que muitas mães estejam em locais públicos e sintam-se constrangidas, buscando banheiros ou locais reservados.”
O autor citou ocorrências de constrangimento de mães lactantes em outros estados, como recentemente em São Paulo, e, mesmo que em Porto Alegre não se tenha registrado casos semelhantes, a lei visa a prevenir que aconteçam fatos dessa natureza.
A multa prevista na proposta é de 150 UFMs (Unidades Financeiras Municipais), na primeira incidência; e 250 UFMs em caso de reincidência. Conforme o projeto, estão sujeitos à lei os locais, abertos ou fechados, destinados ao comércio, à cultura, à recreação ou à prestação de serviço público ou privado, mesmo que tais locais possuam área segregada para o aleitamento materno.
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