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Política Câmara dos Deputados aprova projeto que torna o Pronampe permanente

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Projeto já passou pelo Senado, mas deputados mudaram conteúdo, e proposta será analisada de novo pelos senadores

Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados
Projeto já passou pelo Senado, mas deputados mudaram conteúdo, e proposta será analisada de novo pelos senadores. (Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (05) o projeto que torna permanente o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

O texto foi aprovado pelo Senado em março deste ano. No entanto, os relatores da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara, Joaquim Passarinho (PSD-PA), e no plenário, Joice Hasselmann (PSL-SP), fizeram alterações. Com isso os senadores, precisarão votar novamente a proposta.

O Pronampe

Criado em maio de 2020 para auxiliar micro e pequenos empresários durante a crise econômica causada pela pandemia, o programa tem sido renovado desde então.

O Pronampe é destinado a: microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Há duas opções de linhas de crédito: até 30% da receita bruta anual da empresa no ano: o que corresponde a, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e a R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte; novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, podem optar pelo que for mais vantajoso entre duas opções: o limite do empréstimo pode ser de até metade do capital social ou de até 30% a média do faturamento mensal – neste caso, a média é multiplicada por 12 na hora do cálculo.

Uma das mudanças feitas na Câmara é a possibilidade de calcular, em contratos feitos em 2021, esses percentuais com base no faturamento de 2019 ou de 2020, o que for maior.

Regras

Pela proposta, os empréstimos com as instituições financeiras participantes com base na taxa Selic, acrescida de: 1,25% sobre o valor concedido para operações concedidas até 31 de dezembro de 2020; no máximo 6% sobre o crédito contratado para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2021.

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