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Geral Câmara dos Deputados aprova proposta que acaba com a multa para advogados que abandonam processos penais

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O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), pela CCJ. (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (7) projeto de lei que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. Devido às mudanças, o Projeto de Lei 4727/20, do Senado Federal, volta àquela Casa para nova votação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

De autoria do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, a proposta aprovada muda o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM).

No CPP, o texto substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a cargo da seccional competente.

Para o relator Lafayette de Andrada, as mudanças asseguram “o contraditório e a ampla defesa, sobretudo no que tange ao direito inafastável que o acusado tem de ser defendido em juízo”.

Como é hoje

A redação atual do CPP proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos.

No caso do abandono, o acusado será intimado para indicar novo defensor se quiser. Se ele não for localizado, deverá ser nomeado um advogado dativo ou defensor público para sua defesa.

Justiça Militar

O projeto aprovado também revoga o dispositivo do CPPM que determina a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra não recepcionada pela Constituição Federal.

“Os antigos advogados de ofício, atuais defensores públicos federais, devem atuar conforme disposições específicas de seu estatuto, não sendo mais subordinados à Justiça Militar”, afirmou o relator, deputado Lafayette de Andrada.

OAB

Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a proposta é uma importante correção no sentido de fazer valer a Constituição e as prerrogativas da advocacia.

“É uma importante correção no sentido de fazer valer a Constituição e as prerrogativas da advocacia. Como órgão de controle da profissão, cabe apenas à OAB processar e aplicar punições a advogados, assim como o CNJ para magistrados e o CNMP para membros do Ministério Público, assegurando ao profissional o direito à ampla defesa e ao contraditório”, destaca. As informações são da Agência Câmara de Notícias e da OAB.

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