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Política Câmara dos Deputados aprova texto-base de projeto que suspende dívida do Rio Grande do Sul

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A dívida total do Estado é estimada em cerca de R$ 98 bilhões.

Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini
A dívida total do Estado é estimada em cerca de R$ 98 bilhões. (Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini)

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (14) o texto-base de um projeto que suspende por três anos a dívida do Rio Grande do Sul com a União. Finalizada a análise dos chamados destaques, a proposta segue para o Senado.

Segundo a proposta do governo federal, durante esse período, os juros que incidem sobre o estoque da dívida serão reduzidos a 0%.
A dívida total do Estado é estimada em cerca de R$ 98 bilhões.

De acordo com a equipe econômica, o projeto deve abrir um espaço de R$ 23 bilhões nas contas do Rio Grande do Sul para priorizar gastos e investimentos na reconstrução do estado, sendo: R$ 11 bilhões referentes à soma das 36 parcelas; e R$ 12 bilhões referentes aos juros da dívida nesse período.
A medida foi anunciada pelo Palácio do Planalto na segunda-feira (13), em razão das fortes chuvas e enchentes na região. Centenas de municípios foram destruídos e mais de 140 pessoas morreram.

Suspensão

A proposta do governo não se limita ao Rio Grande do Sul. Pelo texto, a União poderá adiar o pagamento de dívidas de um Estado, desde que o Congresso Nacional, após iniciativa do Executivo, reconheça calamidade pública em determinada unidade federativa.
O texto estabelece que as taxas de juros serão reduzidas a zero por um período de 36 meses.
O projeto determina que todos os recursos em dívidas que deveriam ser repassados à União deverão ser direcionados “integralmente” a ações de enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes da calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas.

Operacionalização

A partir do dia que passar a valer, o governo do Rio Grande do Sul terá um prazo de 60 dias – contados a partir da decretação do estado de calamidade pública – para encaminhar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda com: operações de crédito; valores de serviços; e contratos previstos para o enfrentamento da calamidade pública.
Pelo texto, o estado deverá “demonstrar e dar publicidade à aplicação dos recursos”, deixando clara a relação entre as ações realizadas e os recursos que deixarão de ser pagos à União.

Ao fim de cada ano, o governo estadual deverá enviar relatório de comprovação de aplicação dos recursos.

Caso o Rio Grande do Sul não aplique os montantes da forma devida, deverá aplicar o valor equivalente à diferença entre o montante que deveria ser aplicado e o efetivamente aplicado em ações a serem definidas pela União.

Restrições

Durante o período de calamidade pública, o Rio Grande do Sul não poderá criar novas despesas ou aumentar gastos.

Também não será permitido o aumento de renúncia de receitas que não estejam relacionadas ao enfrentamento da calamidade. Haverá uma exceção caso o Ministério da Fazenda se manifeste favorável à renúncia.

Como ficam as dívidas?

Os valores cujos pagamentos foram suspensos serão incorporados ao saldo devedor ao final do período de três anos, devidamente atualizados pelos encargos financeiros, sem a cobrança de juros.

O Estado deverá assinar um termo aditivo ao contrato da dívida em até 180 dias após o fim da calamidade.

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